| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Institui o Programa “Adote uma Praça”, com o objetivo de promover a conservação, manutenção e melhoria de praças e demais áreas públicas no âmbito do Município de General Câmara/RS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.687, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa “Adote uma Praça”, com o objetivo de promover a conservação, manutenção e melhoria de praças e demais áreas públicas no âmbito do Município de General Câmara/RS, e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de General Câmara/RS, o Programa “Adote uma Praça”, destinado à celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, associações de moradores, entidades civis organizadas e empresas privadas, visando à conservação, manutenção, revitalização e valorização de praças e demais áreas públicas. Art. 2º A adoção de que trata esta Lei poderá compreender, entre outras ações: I – manutenção e conservação da limpeza, iluminação, paisagismo e acessibilidade; II – implantação ou recuperação de equipamentos urbanos e de lazer; III – realização de atividades culturais, esportivas e educativas; IV – instalação de lixeiras, bancos, brinquedos, academias ao ar livre ou equipamentos similares; V – promoção de ações que contribuam para a segurança e preservação do espaço adotado. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se logradouros públicos passíveis de adoção: Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1201-5F10-E04F-B364 e informe o código 1201-5F10-E04F-B364 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br I – praças; II – parques; III – jardins, canteiros e áreas verdes; IV – demais espaços urbanos de uso comum da população. Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em adotar espaços públicos deverão firmar Termo de Cooperação com o Poder Executivo Municipal, no qual constarão, no mínimo: I – o objeto da adoção; II – as responsabilidades e obrigações das partes; III – o prazo de vigência da adoção, admitida a prorrogação; IV – os critérios de fiscalização, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas. Art. 5º A adesão ao Programa “Adote uma Praça” ocorrerá mediante manifestação formal de interesse, na forma definida em regulamento. Parágrafo único. Havendo mais de um interessado na adoção do mesmo espaço público, o Poder Executivo realizará seleção pública, observados os critérios definidos em regulamento. Art. 6º Os adotantes poderão divulgar, no local adotado, sua logomarca, nome ou identificação, de forma discreta e padronizada, conforme critérios e normas a serem estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo Municipal, vedada qualquer forma de publicidade de caráter comercial excessivo. Art. 7º A adoção dos espaços públicos não implicará, em nenhuma hipótese, transferência de posse, domínio ou responsabilidade legal do bem público, permanecendo a titularidade e o controle sob responsabilidade do Poder Público Municipal. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1201-5F10-E04F-B364 e informe o código 1201-5F10-E04F-B364 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br General Câmara, 09 de março de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1201-5F10-E04F-B364 e informe o código 1201-5F10-E04F-B364