| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza a alienação de Bens Imóveis do Município de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.688, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza Alienação de Bens Imóveis do Município de General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, bens imóveis, nos termos do art. 76, I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a seguir identificados situados no perímetro urbano deste Município: I – Lote 1: Terreno Urbano cm 241,50m², constante na matrícula 6.359, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara; II – Lote 2: Terreno Urbano cm 241,50m², constante na matrícula 6.360, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara; III – Lote 3: Terreno Urbano cm 511,08m², constante na matrícula 6.361, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara; IV – Lote 4: Terreno Urbano cm 511,08m², constante na matrícula 6.362, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara; V – Lote 5: Terreno Urbano cm 255,17m², constante na matrícula 6.363, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara; VI – Lote 6: Terreno Urbano cm 286m², constante na matrícula 6.364, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara. Art. 2º A utilização do imóvel pelos futuros proprietários deverá ter fins residenciais ou comerciais, observada a legislação aplicável. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 2º A. O Poder Executivo Municipal será responsável pela execução das obras de drenagem necessárias para garantir a adequada urbanização dos lotes descritos no art. 1º, devendo concluir tais serviços antes da imissão na posse pelos adquirentes. Art. 2º-B. Os adquirentes dos imóveis deverão iniciar a construção no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura da escritura pública de compra e venda, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, assegurado o devido processo legal. Art. 3º Os recursos oriundos desta Lei serão destinados em conformidade ao disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e no art. 39-A, § 6º da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º As matrículas dos imóveis, bem como a Planta Baixa das áreas de que trata o art. 1º, encontram-se anexas e são partes integrantes desta Lei. Art. 4º-A. Fica determinado que, do valor total arrecadado com a alienação dos lotes, no mínimo 20% (vinte por cento) será obrigatoriamente destinado a investimentos em infraestrutura, melhorias urbanas e ações de interesse coletivo na Vila Popular. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 18 de março de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br ANEXO ÚNICO PLANTA BAIXA E MATRÍCULAS Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB 2 3 , 0 0 10,81 1 1 , 8 1 1 1 , 8 2 1 1 , 5 3 1 1 , 5 3 13,00 R UA PAD RE L U I Z F REDER I C O JEREM IAS 11,26 RUA ORFELINO RE CI HEI RUA OTÁV OI SANTAREM 3 , 7 8 L O T E 2 L O T E 1 LOTE 3 LOTE 4 43 7, 9 L O T E 5 L O T E 6 L S O N Contratante: AVENIDA 13 DE MAIO Nº 482, CENTRO - TRIUNFO/RS PROCESSO : Topografia e Construções LEC RS Município: U.F: LOCAL: NG NQ Sisitema Geodésico de Referência: Data do Levantamento: SIRGAS 2000 Visto: Responsável Técnico: TELEFONE: (51) 99522-5056 Elipsóidicas Planas UTM UTM Sistema Projeção: Escala: Visto: Convergência Meridiana: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DO IMÓVEL 1/500 GENERAL CÂMARA RUA PADRE LUIZ FREDERICO JEREMIAS 12/03/2024 E = 426026,176 N = 6690295,260 Lat.: 29°54'56.97"S Long.: 51°45'58.78"O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA ENG. CIVIL CNPJ: 88.117.726/0001-50 Matrícula: Área: Perímetro: ----- ------ ----- PLANTA DE SITUAÇÃO LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO 3 , 7 8 2,28 LEGENDA POSTES DE CONCRETO PASSEIO EM CONCRETO PASSEIO EM GRAMA BOCA DE LOBO ÁREA LEVANTADA JOSIMAR SCHEFFER DE MATOS CREA-RS: RS256598 ART: 13329248 1,61 1 , 3 3 1,30 P01 P02 P03 10 5, 0 2 3 , 0 0 10,50 2 3 , 0 0 10,50 10,50 2 2 , 0 0 21,28 P04 P09 P08 P10 P13 P14 P16 20,00 2 3 , 0 0 2 3 , 2 5 P06 P15 P05 2,42 2,56 1,70 1,90 P11 P12 2 2 , 0 0 13 0, 0 2,00 5 , 3 0 P07 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB