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norma nº 2688/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2688 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza a alienação de Bens Imóveis do Município de General Câmara.
native_id783

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.688, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza Alienação de Bens Imóveis do 
Município de General Câmara.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, bens 
imóveis, nos termos do art. 76, I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a seguir 
identificados situados no perímetro urbano deste Município:
I – Lote 1: Terreno Urbano cm 241,50m², constante na matrícula 6.359, do Livro nº 2, do 
Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara;
II – Lote 2: Terreno Urbano cm 241,50m², constante na matrícula 6.360, do Livro nº 2, 
do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara;
III – Lote 3: Terreno Urbano cm 511,08m², constante na matrícula 6.361, do Livro nº 2, 
do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara;
IV – Lote 4: Terreno Urbano cm 511,08m², constante na matrícula 6.362, do Livro nº 2, 
do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara;
V – Lote 5: Terreno Urbano cm 255,17m², constante na matrícula 6.363, do Livro nº 2, 
do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara;
VI – Lote 6: Terreno Urbano cm 286m², constante na matrícula 6.364, do Livro nº 2, do
Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis de General Câmara.
Art. 2º A utilização do imóvel pelos futuros proprietários deverá ter fins residenciais ou 
comerciais, observada a legislação aplicável.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
 Art. 2º
A. O Poder Executivo Municipal será responsável pela execução das obras de 
drenagem necessárias para garantir a adequada urbanização dos lotes descritos no art. 1º, 
devendo concluir tais serviços antes da imissão na posse pelos adquirentes.
Art. 2º-B. Os adquirentes dos imóveis deverão iniciar a construção no prazo máximo de 
36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura da escritura pública de compra e venda, 
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, assegurado o devido processo 
legal.
Art. 3º Os recursos oriundos desta Lei serão destinados em conformidade ao disposto 
no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e no art. 39-A, § 6º da Lei Federal nº 
4.320/1964.
Art. 4º As matrículas dos imóveis, bem como a Planta Baixa das áreas de que trata o 
art. 1º, encontram-se anexas e são partes integrantes desta Lei.
Art. 4º-A. Fica determinado que, do valor total arrecadado com a alienação dos lotes, 
no mínimo 20% (vinte por cento) será obrigatoriamente destinado a investimentos em 
infraestrutura, melhorias urbanas e ações de interesse coletivo na Vila Popular.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 18 de março de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
ANEXO ÚNICO
PLANTA BAIXA E MATRÍCULAS
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EAFC-70DF-45A6-DBDB e informe o código EAFC-70DF-45A6-DBDB
2
3
,
0
0
10,81
1
1
,
8
1
1
1
,
8
2
1
1
,
5
3
1
1
,
5
3
13,00
R
UA PAD
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L
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I
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IAS 
11,26
RUA ORFELINO RE CI HEI
RUA OTÁV OI SANTAREM
3
,
7
8
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T
E
2
L
O
T
E
1
LOTE 3
LOTE 4
43 7, 9
L
O
T
E
5
L
O
T
E
6
L
S
O
N
Contratante:
AVENIDA 13 DE MAIO Nº 482, CENTRO - TRIUNFO/RS
PROCESSO : 
Topografia e Construções LEC
RS
Município: U.F:
LOCAL: 
NG
NQ
Sisitema Geodésico de Referência:
Data do Levantamento:
SIRGAS 2000
Visto:
Responsável Técnico:
TELEFONE: (51) 99522-5056
Elipsóidicas Planas UTM
UTM
Sistema Projeção:
Escala:
Visto:
Convergência Meridiana:
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DO IMÓVEL
1/500
GENERAL CÂMARA
RUA PADRE LUIZ FREDERICO JEREMIAS
12/03/2024
E = 426026,176
N = 6690295,260
Lat.: 29°54'56.97"S
Long.: 51°45'58.78"O
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA
ENG. CIVIL CNPJ: 88.117.726/0001-50
Matrícula: Área: Perímetro:
----- ------ -----
PLANTA DE SITUAÇÃO
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO
3
,
7
8
2,28
LEGENDA
POSTES DE CONCRETO
PASSEIO EM CONCRETO
PASSEIO EM GRAMA
BOCA DE LOBO
ÁREA LEVANTADA
JOSIMAR SCHEFFER DE MATOS
CREA-RS: RS256598
ART: 13329248
1,61 1
,
3
3
1,30
P01 P02 P03
10 5, 0
2
3
,
0
0
10,50
2
3
,
0
0
10,50
10,50
2
2
,
0
0
21,28
P04
P09 P08 P10
P13 P14
P16 20,00
2
3
,
0
0
2
3
,
2
5
P06 P15
P05
2,42
2,56
1,70 1,90
P11
P12
2
2
,
0
0
13 0, 0
2,00
5
,
3
0
P07
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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