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norma nº 2690/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2690 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui a Medalha "Personalidades Negras de General Câmara".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.690, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui a Medalha "Personalidades Negras de 
General Câmara".
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de General Câmara, a Medalha 
Personalidades Negras de General Câmara.
Art. 2º A honraria será concedida a cidadãos negros e cidadãs negras que, 
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ou contribuído de forma significativa 
para o crescimento econômico, social, cultural ou educacional do município.
Art. 3º A entrega da homenagem será realizada uma vez a cada legislatura, no terceiro 
ano do mandato, em Sessão Solene, na semana em que recair o dia 20 de novembro, em alusão 
ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 4º Cada vereador poderá indicar, 01 (um) homenageado, acompanhado de uma 
breve biografia que justifique a concessão da medalha.
Art. 5° As medalhas serão confeccionadas com a efígie dos homenageados que dá 
nome à condecoração conforme a categoria, será ainda rodeada de um círculo, no qual serão 
gravadas as palavras “Personalidades Negras de General Câmara”, conforme for o caso, 
devendo ainda conter o ano da edição. As medalhas serão dispostas em estojo aveludado na
cor verde.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0A9A-982F-8FD6-1468 e informe o código 0A9A-982F-8FD6-1468
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 30 de março de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0A9A-982F-8FD6-1468 e informe o código 0A9A-982F-8FD6-1468

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