| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Institui a Medalha "Personalidades Negras de General Câmara". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.690, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Institui a Medalha "Personalidades Negras de General Câmara". MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de General Câmara, a Medalha Personalidades Negras de General Câmara. Art. 2º A honraria será concedida a cidadãos negros e cidadãs negras que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ou contribuído de forma significativa para o crescimento econômico, social, cultural ou educacional do município. Art. 3º A entrega da homenagem será realizada uma vez a cada legislatura, no terceiro ano do mandato, em Sessão Solene, na semana em que recair o dia 20 de novembro, em alusão ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 4º Cada vereador poderá indicar, 01 (um) homenageado, acompanhado de uma breve biografia que justifique a concessão da medalha. Art. 5° As medalhas serão confeccionadas com a efígie dos homenageados que dá nome à condecoração conforme a categoria, será ainda rodeada de um círculo, no qual serão gravadas as palavras “Personalidades Negras de General Câmara”, conforme for o caso, devendo ainda conter o ano da edição. As medalhas serão dispostas em estojo aveludado na cor verde. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0A9A-982F-8FD6-1468 e informe o código 0A9A-982F-8FD6-1468 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 30 de março de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0A9A-982F-8FD6-1468 e informe o código 0A9A-982F-8FD6-1468