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norma nº 2691/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2691 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro Industrialização, Geração de Renda e Diversificação da Agricultura Familiar do Município de General Câmara/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.691, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa de Incentivo e Apoio à 
Produção, Agro Industrialização, Geração de 
Renda e Diversificação da Agricultura Familiar 
do Município de General Câmara/RS.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, 
geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General Câmara, que 
irá beneficiar agricultores familiares e jovens rurais enquadrados no PRONAF – Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e demais empreendedores em agroindústrias, 
com ações destinadas a promover o aumento de renda das famílias rurais, geração de empregos 
e favorecer a permanência de jovens na propriedade rural, potencializando a sucessão familiar, 
composto pelos projetos relacionados abaixo, os quais estão descritos no ANEXO I da presente 
Lei:
I 
- Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte;
II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura;
III - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos - Olericultura;
IV - Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria.
V 
- Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Suinocultura;
VI - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Avicultura Colonial;
VII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Recuperação e Conservação do Solo;
VIII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Horticultura Doméstica.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26
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Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar em empreendimentos relacionado 
ao programa e projetos citados no art. 1º, com serviços de máquinas, transporte, equipamentos, 
veículos, mão de obra, com subsídios e/ou isenção de pagamento de serviços e de taxas 
municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem desenvolver atividades 
econômicas que promovam a criação de empregos e geração de renda no meio rural, sendo 
considerados de interesse público os decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei.
Art. 3º Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei, aqueles 
que demandem movimentação e transporte de terras, corretivos, fertilizantes orgânicos, pedras 
e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, construção de vias de acesso, 
e outros serviços similares, quando prestados:
I 
- Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à
economia local, em empreendimentos dentro dos projetos I, II, III e IV relacionados no Art.1º;
II 
- Na melhoria de acessos que servem para escoamento da produção, bem como aos 
acessos das propriedades rurais que atendam aos requisitos dos Art. 1º e 2º;
III - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos 
adversos, tais como chuvas de granizo, precipitações excessivas, vendavais e outros;
VI - Demais serviços não previstos nesta lei e inerentemente ligados à proteção e ao 
desenvolvimento da economia local.
Art. 4º Os serviços de máquinas serão subsidiados integralmente, de acordo com a 
finalidade do projeto. 
Parágrafo Único. Subsídio Integral em projetos inovadores ou agregadores de renda e 
geradores de novos empregos, que tratam de investimento em qualquer um dos Projetos 
descritos no Art.1º mediante a apresentação de projeto técnico composto de memorial descritivo, 
cronograma de execução da obra e orçamento global, além de licenciamento ambiental emitido 
pelo órgão responsável.
Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do parágrafo único, do Art. 4º desta Lei, 
caso os projetos não se efetivarem num prazo de 12 meses, a contar do término do serviço 
requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o beneficiado deverá recolher 
aos cofres públicos o montante concedido, devidamente corrigido nos parâmetros do código 
Tributário Municipal.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Art. 6º Os beneficiários do Programa de incentivo e apoio à produção, agro 
industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de 
General Câmara deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) ter, individualmente, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou
contíguas com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e enquadramento no PRONAF - 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e apresentar DAP - Declaração de 
Aptidão ao PRONAF ou possuir área inferior a 100 ha de terra e ser empreendedor em 
agroindústria;
b) Residir no Município;
c) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste município através do 
Talão de Produtor.
Art. 7º Todos os Projetos e documentos serão analisados pela Secretaria Municipal de 
Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Agricultura.
Art. 8º A autoridade administrativa que determinar a realização dos serviços, deverá
fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço ou requisição de empenho, observadas 
a disponibilidade de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligências 
necessárias para verificação de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal, em 15 dias 
após a aprovação do projeto.
Art. 9º O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade 
e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso.
Art. 10 Os incentivos deverão ser solicitados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.
Art. 11 Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo 
Municipal.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 13 de abril de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ANEXO I 
PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO, 
GERAÇÃO DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO 
DE GENERAL CÂMARA. 
I - Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte; 
II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura; 
III - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia; 
IV - Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria; 
V - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Suinocultura; 
VI - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Avicultura Colonial; 
VII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Recuperação e Conservação do Solo; 
VIII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Horticultura Doméstica. 
I - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A BOVINOVULTURA DE LEITE E DE 
CORTE
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar 
a Bovinocultura de Leite e de Corte no município, ampliando as opções de renda dos produtores 
rurais e disponibilizando um alimento de qualidade para a população. O município de General 
Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa atividade. 
OBJETIVOS DO PROJETO 
- Apoiar financeiramente ações na prestação do serviço de inseminação artificial em animais do 
rebanho bovino destinados ao corte e compra de doses de sêmen de touros provados para o 
melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município; até o limite de 01 (uma) dose 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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por fêmea acima de 12(doze) meses de idade, conforme registro na Inspetoria Veterinária a cada 
período de 12 (doze) meses. 
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação; 
- Promover o aumento de produção de leite e carne nas propriedades rurais; 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte tem como público 
prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições 
adequadas nas propriedades. 
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Priorização das demandas do setor pela patrulha agrícola e terceirizados quando a Prefeitura 
Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem 
executados nas propriedades: escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme 
orientação técnica; 
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar 
o setor; 
- Apoio financeiro para aquisição de sêmen; 
- Apoio financeiro para aquisição de vacinas e exames de tuberculose e brucelose; 
- Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. 
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte 
dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. 
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina; 
- Acompanhamento com assistência técnica, análises e exames; 
- Todo e qualquer apoio financeiro será regulamentado por Decreto. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
A assistência técnica ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de 
Corte será dada pela Secretaria de Agricultura. 
II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA 
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
Municipal da Agricultura em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover 
e apoiar a piscicultura no município, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e 
disponibilizando um alimento de qualidade para a população. O município de General Câmara 
possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa atividade. 
OBJETIVOS DO PROJETO 
- Apoiar financeiramente ações para construção de viveiros para a piscicultura; 
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos; 
- Promover o aumento da produção de peixe e ampliar a participação de produtores de General 
Câmara no Centro de Agricultura Familiar; 
- Promover a diversificação de espécies para qualificar a piscicultura. 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura tem como público prioritário os agricultores 
familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas nas 
propriedades para acúmulo de água e a criação intensiva, semi-intensiva e extensiva de peixes. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Priorização das demandas do setor pela patrulha agrícola e terceirizados quando a Prefeitura 
Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem 
executados nas propriedades: escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme 
orientação técnica; 
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar 
o setor; 
- Apoio financeiro para aquisição de alevinos; 
- Apoio financeiro para aquisição de ração; 
- Apoio financeiro para aquisição de aeradores e alimentadores automáticos, a partir do segundo 
ano de participação no Projeto. 
- Orientações técnicas para construção de viveiros e manejo da criação. 
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura dar-se-á através de 
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal: 
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina para construção do viveiro; 
- Acompanhamento com assistência técnica e análise de água gratuita agendadas pelos 
técnicos. 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura contará com a assistência técnica da
Secretaria de Agricultura e da EMATER-RS/ASCAR. 
III - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS - 
OLERICULTURA 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
de Agricultura em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover a produção 
de alimentos no município, incentivando tecnologias sustentáveis de produção e promovendo a 
comercialização no Centro de Agricultura Familiar visando a segurança alimentar no Município. 
OBJETIVOS DO PROJETO 
- Apoiar financeiramente ações para implantação da produção de olerícolas; 
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos; 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos 
– Olericultura tem como 
público prioritário os agricultores familiares. 
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de 
produtos; 
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; 
- Apoio para aquisição de corretivos de solo e adubo orgânico; 
- Disponibilização de transporte para entrega de corretivos e adubo orgânico na propriedade; 
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para produção; 
- Apoio para a organização de cursos e eventos. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos 
–
Olericultura dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. 
- A Secretaria de Agricultura fornecerá o transporte gratuito de corretivos e fertilizantes até as 
propriedades dos produtores inscritos no Projeto. 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos
– Olericultura 
contarão com a assistência técnica da Secretaria de Agricultura, e da EMATER- RS/ASCAR e 
de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem 
acordadas. 
IV - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA 
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover a agro 
industrialização no município, difundindo tecnologias de processamento de alimentos, de 
matérias-primas produzidas na agricultura familiar, agregando renda, gerando emprego e 
promovendo qualidade de vida. 
OBJETIVOS DO PROJETO 
- Apoiar ações para implantação de agroindústrias de qualquer natureza; 
- Apoiar a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos 
produtos processados pelas agroindústrias locais; 
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para a implantação e gestão de agroindústrias 
em suas propriedades. 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a agroindústria tem como público prioritário os 
agricultores familiares e empreendedores que atendem os critérios do projeto. 
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AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de 
produtos das agroindústrias locais; 
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias de processamento 
para qualificar o setor; 
- Disponibilização de máquinas e equipamentos para terraplanagem; 
- Apoio a organização de grupos para empreender em agroindústrias. 
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria dar-se-á através 
de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. 
- A Secretaria de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e equipamentos da 
patrulha agrícola para empreendimentos em agroindústrias, mediante observação na aprovação 
do Projeto; 
 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio para a instalação de agroindústrias contarão 
com a assistência técnica da Secretaria de Agricultura, da EMATER- RS/ASCAR e de outras 
organizações não governamentais, mediante convênios e parcerias a serem acordadas 
. 
V - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À SUINOCULTURA 
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
Municipal de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover
e apoiar a Suinocultura no município, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e
disponibilizando um alimento de qualidade para a população. 
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OBJETIVOS DE PROJETO 
O Projeto de Suinocultura do município de General Câmara - RS, objetiva estimular e 
desenvolver a suinocultura; diversificar a produção primária; complementar a fonte de renda do
produtor da agricultura familiar; 
Em paralelo, incentivar e disponibilizar a Inseminação Artificial, em suínos, com intuito de 
melhorar a genética a curto e médio prazo, utilizando sêmen oriundo de empresas idôneas que 
atuam no mercado. 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Suinocultura tem como público prioritário os 
agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem estruturas físicas 
adequadas e/ou condições de instalação nas propriedades para desenvolvimento da atividade.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Disponibilização das máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para execução de 
atividades de instalação física; 
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar 
o setor; 
- Apoio financeiro para aquisição de sêmen; 
- Apoio financeiro para aquisição de matrizes; 
- Apoio financeiro para a aquisição de comedouros e bebedouros; 
- Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura.
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a suinocultura dar-se-á através de 
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. 
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- A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e 
equipamentos da patrulha agrícola para melhoramento das estruturas relacionadas ao Projeto; 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Suinocultura contarão com a assistência 
técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, da EMATER - RS/ASCAR e de outras 
organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. 
VI - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À AVICULTURA COLONIAL; 
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pelo Prefeitura de General Câmara, através da Secretaria de 
Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a 
Avicultura Colonial no município. A demanda por alimentos cada vez mais saudáveis vem criando 
nichos de mercado, com tendências de crescimento, que dão impulso ao interesse de criar novas 
oportunidades, tanto de trabalho, como fonte de renda, em especial a de origem familiar. Assim, 
ganham importância sistemas alternativos de produção, que levam em consideração as 
características orgânicas, a proteção ambiental e o bem-estar animal. 
OBJETIVOS DO PROJETO 
O Projeto de Avicultura Colonial do município de General Câmara - RS, objetiva estimular e 
desenvolver a avicultura de corte e de postura; diversificar a produção primária; complementar 
a fonte de renda do produtor da agricultura familiar. A avicultura colonial é uma atividade que 
possibilita a diversificação e qualificação da produção na agricultura familiar, bem como a oferta 
de alimentos diferenciados e a inclusão social. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Avicultura Colonial tem como público prioritário os 
agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições estruturais 
adequadas nas propriedades ou que venham a instalá-las para desenvolvimento da atividade. 
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Disponibilização das máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para execução de 
atividades de instalação física; 
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar 
o setor; 
- Apoio financeiro para aquisição de matrizes de postura e aves de corte; 
- Apoio financeiro para a aquisição de comedouros e bebedouros; 
- Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. 
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Avicultura Colonial dar-se-á 
através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. 
- A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e 
equipamentos da patrulha agrícola para melhoramento das estruturas relacionadas ao Projeto; 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio à Avicultura Colonial contarão com a
assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER - 
RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a 
serem acordadas. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [14] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
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VII - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO 
DO SOLO; 
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo de incentivar a 
Recuperação e Conservação do solo, resultando aumento de produtividade nas propriedades 
rurais de agricultores familiares. 
OBJETIVOS DE PROJETO 
O Projeto de Recuperação e Conservação do solo do município de General Câmara - RS, 
objetiva incentivar a correção da acidez - através do processo de calagem, adubação orgânica e 
adubação verde; e incentivar práticas conservacionistas - através da descompactação do solo, 
linhas de plantio, rotação de culturas e utilização de cobertura de solo, as quais melhoram as 
condições físicas, químicas e biológicas do solo. 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio à Recuperação e Conservação do Solo têm como 
público prioritário os agricultores familiares envolvidos nas atividades agropecuárias. 
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Disponibilização das máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para execução de 
atividades; 
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar 
o setor; 
- Apoio financeiro para aquisição de calcário; 
- Apoio financeiro para aquisição de adubo orgânico; 
- Apoio financeiro para aquisição de sementes de culturas para adubação verde; 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26
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Gabinete do Prefeito Municipal 
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E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
- Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. 
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio à Recuperação e Conservação de 
Solo dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. 
- A Secretaria Municipal de Agricultura poderá subsidiar a compra de calcário, adubo orgânico 
e/ou sementes de culturas para adubação verde e até o valor do serviço de máquinas e
equipamentos da patrulha agrícola para atender demandas relacionadas ao Projeto; 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Recuperação e Conservação de Solo
contarão com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, 
da EMATER - RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios 
ou parcerias a serem acordadas. 
VIII - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À HORTICULTURA 
DOMÉSTICA. 
APRESENTAÇÃO 
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria 
de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar 
a Horticultura Doméstica no município, utilizando pequenos espaços dentro do ambiente 
doméstico. 
OBJETIVOS DE PROJETO 
O Projeto de Horticultura Doméstica do Município de General Câmara - RS, objetiva estimular 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26
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Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
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e desenvolver a horticultura doméstica; estimular a alimentação saudável; e incentivar a 
produção no ambiente familiar; 
PÚBLICO BENEFICIÁRIO 
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Horticultura Doméstica tem como público tanto as 
famílias urbanas quanto os produtores rurais do município, que possuem espaços disponíveis 
nas residências e/ou propriedades para a implantação da atividade. 
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias; 
- Apoio financeiro para aquisição de mudas; 
- Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. 
APOIO FINANCEIRO 
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Horticultura Doméstica dar-se-á 
através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Horticultura contarão com a assistência 
técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER - RS/ASCAR 
e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem 
acordadas. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26

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