| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro Industrialização, Geração de Renda e Diversificação da Agricultura Familiar do Município de General Câmara/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.691, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro Industrialização, Geração de Renda e Diversificação da Agricultura Familiar do Município de General Câmara/RS. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General Câmara, que irá beneficiar agricultores familiares e jovens rurais enquadrados no PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e demais empreendedores em agroindústrias, com ações destinadas a promover o aumento de renda das famílias rurais, geração de empregos e favorecer a permanência de jovens na propriedade rural, potencializando a sucessão familiar, composto pelos projetos relacionados abaixo, os quais estão descritos no ANEXO I da presente Lei: I - Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte; II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura; III - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos - Olericultura; IV - Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria. V - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Suinocultura; VI - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Avicultura Colonial; VII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Recuperação e Conservação do Solo; VIII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Horticultura Doméstica. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar em empreendimentos relacionado ao programa e projetos citados no art. 1º, com serviços de máquinas, transporte, equipamentos, veículos, mão de obra, com subsídios e/ou isenção de pagamento de serviços e de taxas municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem desenvolver atividades econômicas que promovam a criação de empregos e geração de renda no meio rural, sendo considerados de interesse público os decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei. Art. 3º Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei, aqueles que demandem movimentação e transporte de terras, corretivos, fertilizantes orgânicos, pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, construção de vias de acesso, e outros serviços similares, quando prestados: I - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia local, em empreendimentos dentro dos projetos I, II, III e IV relacionados no Art.1º; II - Na melhoria de acessos que servem para escoamento da produção, bem como aos acessos das propriedades rurais que atendam aos requisitos dos Art. 1º e 2º; III - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitações excessivas, vendavais e outros; VI - Demais serviços não previstos nesta lei e inerentemente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local. Art. 4º Os serviços de máquinas serão subsidiados integralmente, de acordo com a finalidade do projeto. Parágrafo Único. Subsídio Integral em projetos inovadores ou agregadores de renda e geradores de novos empregos, que tratam de investimento em qualquer um dos Projetos descritos no Art.1º mediante a apresentação de projeto técnico composto de memorial descritivo, cronograma de execução da obra e orçamento global, além de licenciamento ambiental emitido pelo órgão responsável. Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do parágrafo único, do Art. 4º desta Lei, caso os projetos não se efetivarem num prazo de 12 meses, a contar do término do serviço requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o beneficiado deverá recolher aos cofres públicos o montante concedido, devidamente corrigido nos parâmetros do código Tributário Municipal. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 6º Os beneficiários do Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General Câmara deverão obedecer aos seguintes critérios: a) ter, individualmente, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e enquadramento no PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e apresentar DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF ou possuir área inferior a 100 ha de terra e ser empreendedor em agroindústria; b) Residir no Município; c) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste município através do Talão de Produtor. Art. 7º Todos os Projetos e documentos serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 8º A autoridade administrativa que determinar a realização dos serviços, deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço ou requisição de empenho, observadas a disponibilidade de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligências necessárias para verificação de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal, em 15 dias após a aprovação do projeto. Art. 9º O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso. Art. 10 Os incentivos deverão ser solicitados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura. Art. 11 Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 13 de abril de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br ANEXO I PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA. I - Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte; II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura; III - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia; IV - Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria; V - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Suinocultura; VI - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Avicultura Colonial; VII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Recuperação e Conservação do Solo; VIII - Projeto Municipal de Apoio e Incentivo à Horticultura Doméstica. I - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A BOVINOVULTURA DE LEITE E DE CORTE APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a Bovinocultura de Leite e de Corte no município, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de qualidade para a população. O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa atividade. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar financeiramente ações na prestação do serviço de inseminação artificial em animais do rebanho bovino destinados ao corte e compra de doses de sêmen de touros provados para o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município; até o limite de 01 (uma) dose Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br por fêmea acima de 12(doze) meses de idade, conforme registro na Inspetoria Veterinária a cada período de 12 (doze) meses. - Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação; - Promover o aumento de produção de leite e carne nas propriedades rurais; PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte tem como público prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas nas propriedades. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Priorização das demandas do setor pela patrulha agrícola e terceirizados quando a Prefeitura Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem executados nas propriedades: escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme orientação técnica; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição de sêmen; - Apoio financeiro para aquisição de vacinas e exames de tuberculose e brucelose; - Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina; - Acompanhamento com assistência técnica, análises e exames; - Todo e qualquer apoio financeiro será regulamentado por Decreto. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [6] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br ASSISTÊNCIA TÉCNICA A assistência técnica ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte será dada pela Secretaria de Agricultura. II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria Municipal da Agricultura em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a piscicultura no município, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de qualidade para a população. O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa atividade. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar financeiramente ações para construção de viveiros para a piscicultura; - Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos; - Promover o aumento da produção de peixe e ampliar a participação de produtores de General Câmara no Centro de Agricultura Familiar; - Promover a diversificação de espécies para qualificar a piscicultura. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura tem como público prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas nas propriedades para acúmulo de água e a criação intensiva, semi-intensiva e extensiva de peixes. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [7] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Priorização das demandas do setor pela patrulha agrícola e terceirizados quando a Prefeitura Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem executados nas propriedades: escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme orientação técnica; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição de alevinos; - Apoio financeiro para aquisição de ração; - Apoio financeiro para aquisição de aeradores e alimentadores automáticos, a partir do segundo ano de participação no Projeto. - Orientações técnicas para construção de viveiros e manejo da criação. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal: - Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina para construção do viveiro; - Acompanhamento com assistência técnica e análise de água gratuita agendadas pelos técnicos. ASSISTÊNCIA TÉCNICA O Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura contará com a assistência técnica da Secretaria de Agricultura e da EMATER-RS/ASCAR. III - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS - OLERICULTURA Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [8] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria de Agricultura em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover a produção de alimentos no município, incentivando tecnologias sustentáveis de produção e promovendo a comercialização no Centro de Agricultura Familiar visando a segurança alimentar no Município. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar financeiramente ações para implantação da produção de olerícolas; - Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos; PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos – Olericultura tem como público prioritário os agricultores familiares. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de produtos; - Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio para aquisição de corretivos de solo e adubo orgânico; - Disponibilização de transporte para entrega de corretivos e adubo orgânico na propriedade; - Apoiar a capacitação de agricultores familiares para produção; - Apoio para a organização de cursos e eventos. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [9] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos – Olericultura dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - A Secretaria de Agricultura fornecerá o transporte gratuito de corretivos e fertilizantes até as propriedades dos produtores inscritos no Projeto. ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção de Alimentos – Olericultura contarão com a assistência técnica da Secretaria de Agricultura, e da EMATER- RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. IV - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover a agro industrialização no município, difundindo tecnologias de processamento de alimentos, de matérias-primas produzidas na agricultura familiar, agregando renda, gerando emprego e promovendo qualidade de vida. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar ações para implantação de agroindústrias de qualquer natureza; - Apoiar a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos processados pelas agroindústrias locais; - Apoiar a capacitação de agricultores familiares para a implantação e gestão de agroindústrias em suas propriedades. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a agroindústria tem como público prioritário os agricultores familiares e empreendedores que atendem os critérios do projeto. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [10] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de produtos das agroindústrias locais; - Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias de processamento para qualificar o setor; - Disponibilização de máquinas e equipamentos para terraplanagem; - Apoio a organização de grupos para empreender em agroindústrias. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - A Secretaria de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para empreendimentos em agroindústrias, mediante observação na aprovação do Projeto; ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio para a instalação de agroindústrias contarão com a assistência técnica da Secretaria de Agricultura, da EMATER- RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios e parcerias a serem acordadas . V - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À SUINOCULTURA APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a Suinocultura no município, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de qualidade para a população. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [11] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br OBJETIVOS DE PROJETO O Projeto de Suinocultura do município de General Câmara - RS, objetiva estimular e desenvolver a suinocultura; diversificar a produção primária; complementar a fonte de renda do produtor da agricultura familiar; Em paralelo, incentivar e disponibilizar a Inseminação Artificial, em suínos, com intuito de melhorar a genética a curto e médio prazo, utilizando sêmen oriundo de empresas idôneas que atuam no mercado. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Suinocultura tem como público prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem estruturas físicas adequadas e/ou condições de instalação nas propriedades para desenvolvimento da atividade. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização das máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para execução de atividades de instalação física; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição de sêmen; - Apoio financeiro para aquisição de matrizes; - Apoio financeiro para a aquisição de comedouros e bebedouros; - Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a suinocultura dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [12] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br - A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para melhoramento das estruturas relacionadas ao Projeto; ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Suinocultura contarão com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, da EMATER - RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. VI - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À AVICULTURA COLONIAL; APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pelo Prefeitura de General Câmara, através da Secretaria de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a Avicultura Colonial no município. A demanda por alimentos cada vez mais saudáveis vem criando nichos de mercado, com tendências de crescimento, que dão impulso ao interesse de criar novas oportunidades, tanto de trabalho, como fonte de renda, em especial a de origem familiar. Assim, ganham importância sistemas alternativos de produção, que levam em consideração as características orgânicas, a proteção ambiental e o bem-estar animal. OBJETIVOS DO PROJETO O Projeto de Avicultura Colonial do município de General Câmara - RS, objetiva estimular e desenvolver a avicultura de corte e de postura; diversificar a produção primária; complementar a fonte de renda do produtor da agricultura familiar. A avicultura colonial é uma atividade que possibilita a diversificação e qualificação da produção na agricultura familiar, bem como a oferta de alimentos diferenciados e a inclusão social. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [13] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Avicultura Colonial tem como público prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições estruturais adequadas nas propriedades ou que venham a instalá-las para desenvolvimento da atividade. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização das máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para execução de atividades de instalação física; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição de matrizes de postura e aves de corte; - Apoio financeiro para a aquisição de comedouros e bebedouros; - Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Avicultura Colonial dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para melhoramento das estruturas relacionadas ao Projeto; ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio à Avicultura Colonial contarão com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER - RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [14] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VII - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO; APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo de incentivar a Recuperação e Conservação do solo, resultando aumento de produtividade nas propriedades rurais de agricultores familiares. OBJETIVOS DE PROJETO O Projeto de Recuperação e Conservação do solo do município de General Câmara - RS, objetiva incentivar a correção da acidez - através do processo de calagem, adubação orgânica e adubação verde; e incentivar práticas conservacionistas - através da descompactação do solo, linhas de plantio, rotação de culturas e utilização de cobertura de solo, as quais melhoram as condições físicas, químicas e biológicas do solo. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio à Recuperação e Conservação do Solo têm como público prioritário os agricultores familiares envolvidos nas atividades agropecuárias. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização das máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para execução de atividades; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição de calcário; - Apoio financeiro para aquisição de adubo orgânico; - Apoio financeiro para aquisição de sementes de culturas para adubação verde; Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [15] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br - Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio à Recuperação e Conservação de Solo dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - A Secretaria Municipal de Agricultura poderá subsidiar a compra de calcário, adubo orgânico e/ou sementes de culturas para adubação verde e até o valor do serviço de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para atender demandas relacionadas ao Projeto; ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Recuperação e Conservação de Solo contarão com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER - RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. VIII - PROJETO MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À HORTICULTURA DOMÉSTICA. APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria de Agricultura, em parceria com outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a Horticultura Doméstica no município, utilizando pequenos espaços dentro do ambiente doméstico. OBJETIVOS DE PROJETO O Projeto de Horticultura Doméstica do Município de General Câmara - RS, objetiva estimular Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [16] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br e desenvolver a horticultura doméstica; estimular a alimentação saudável; e incentivar a produção no ambiente familiar; PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Horticultura Doméstica tem como público tanto as famílias urbanas quanto os produtores rurais do município, que possuem espaços disponíveis nas residências e/ou propriedades para a implantação da atividade. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias; - Apoio financeiro para aquisição de mudas; - Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Horticultura Doméstica dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Horticultura contarão com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER - RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9E2D-725C-1A23-5E26 e informe o código 9E2D-725C-1A23-5E26