| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.111,20. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.693, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.111,20. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 271.111,20 (duzentos e setenta e um mil e cento e onze reais e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Gabinete - Despesas Correntes/Capital 3.3.50.41.00 – Apoio Instituições Privadas – 8556 R$ 15.300,00 3.3.50.41.00 – Apoio Instituições Privadas – 8557 R$ 100.000,00 R$ 115.300,00 Assistência Social - Despesas Correntes/Capital 4.4.90.51.00 – Obras e instalações – 8558 R$ 3.213,81 R$ 3.213,81 Secretaria de Saúde – Despesas Correntes /Capital 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ - 8559 R$ 126.883,58 3.3.90.39.00 – Material ou bem para distribuição - 8560 R$ 25.713,81 R$ 152.597,39 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a redução das seguintes despesas orçamentárias: Gabinete - Despesas Correntes/Capital 3.3.50.41.00 – Apoio Instituições Privadas – 6333 R$ 15.300,00 3.3.50.41.00 – Apoio Instituições Privadas – 8289 R$ 100.000,00 R$ 115.300,00 Assistência Social - Despesas Correntes/Capital 4.4.90.51.00 – Obras e instalações – 254 R$ 3.213,81 R$ 3.213,81 Secretaria de Saúde – Despesas Correntes /Capital 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ - 283 R$ 126.883,58 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/04DC-8E58-ED2A-28D8 e informe o código 04DC-8E58-ED2A-28D8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br 3.3.90.39.00 – Material ou bem para distribuição - 291 R$ 25.713,81 R$ 152.597,39 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 13 de abril de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/04DC-8E58-ED2A-28D8 e informe o código 04DC-8E58-ED2A-28D8