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norma nº 2085/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2085 / 2018
Date 2018-03-12
Ementa= CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2085/2018.
Publicação De 12 de março de 2018.
de
Ater disp
A IES publicado nesta = Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
Regimento interno da Câmara Municipal de
Vereadores e dá outras providências.=
b
foi
data. Em Í BS 14
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, art. 75. inciso |, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
CAPÍTULO | DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por 1 (uma)
vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da sessão legislativa, que exercerá O
cargo de Procuradora Especial da Mulher.
& 1º Na ausência de vereadora na casa, a procuradoria será exercida por
qualquer vereador, o qual deverá ser eleito entre seus pares.
8 2º Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice-
presidente de Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no
exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa
possibilidade no último ano da legislatura
Art. 2º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação
mais efetiva dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
Rua: Genera! David Canabarro, 1 PABX: [51] 2655-1399 — F 151) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GE CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ. 88.117.725/0001-50 email. administracaoQDgener
atcamara. com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ?
TURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e de discriminação contra a mulher;
b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal
que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação
de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal;
c) cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
d) promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a
mulher e sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública
e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara:
e) acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
f) promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;
9) organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a
Lei Maria da Penha;
h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e
divulgá-la:
i) apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do
exercício.
81º. A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará as demandas recebidas
sempre em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente cuja demanda
encaminhada tenha maior relação.
Rua: General David Canabarro, 1
P: 95.820-000
PJ: BS ATT T26/0001-56
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
& 2º,A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente,
durante o recesso parlamentar para apreciar demandas sociais urgentes caso os
encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por terem de aguardar o fim do recesso
parlamentar.
Art. 3º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Parágrafo único - A Procuradoria Especial da Mulher contará com o apoio da
Assessoria Jurídica da casa para orientação e acompanhamento nas demandas.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de março de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
Bda |
NATALI ASILVA MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 ne PABX: 151) 2655-1099 — Fax: (51) 3655-1351
CEP. 95.820-000 GE! MARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: adiministracaof)gengralcamara. com

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