| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | = CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2085/2018. Publicação De 12 de março de 2018. de Ater disp A IES publicado nesta = Cria a Procuradoria Especial da Mulher no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.= b foi data. Em Í BS 14 Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, art. 75. inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: CAPÍTULO | DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por 1 (uma) vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da sessão legislativa, que exercerá O cargo de Procuradora Especial da Mulher. & 1º Na ausência de vereadora na casa, a procuradoria será exercida por qualquer vereador, o qual deverá ser eleito entre seus pares. 8 2º Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice- presidente de Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa possibilidade no último ano da legislatura Art. 2º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: Rua: Genera! David Canabarro, 1 PABX: [51] 2655-1399 — F 151) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GE CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ. 88.117.725/0001-50 email. administracaoQDgener atcamara. com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? TURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher; b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal; c) cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; d) promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara: e) acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: f) promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo; 9) organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a Lei Maria da Penha; h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la: i) apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do exercício. 81º. A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará as demandas recebidas sempre em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente cuja demanda encaminhada tenha maior relação. Rua: General David Canabarro, 1 P: 95.820-000 PJ: BS ATT T26/0001-56 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO & 2º,A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar para apreciar demandas sociais urgentes caso os encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por terem de aguardar o fim do recesso parlamentar. Art. 3º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Parágrafo único - A Procuradoria Especial da Mulher contará com o apoio da Assessoria Jurídica da casa para orientação e acompanhamento nas demandas. Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de março de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE Bda | NATALI ASILVA MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 ne PABX: 151) 2655-1099 — Fax: (51) 3655-1351 CEP. 95.820-000 GE! MARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: adiministracaof)gengralcamara. com