| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ATENDENTE DE ESCOLA EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2018, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA LEI Nº 2088/2018. De 26 de março de 2018. pEyblicação dA teint 2O ER pic de dol$ = Autoriza o Poder Executivo a contratar Atendente de icada nesta | Escola em caráter de emergência para o ano Letivo de 2018, por tempo determinado e dá outras providências.= HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano letivo de 2018. de conformidade com o disposto na Lei nº 1823/2014 — Regime Jurídico Único datado de 18 de janeiro de 2014, os atendentes de escola, conforme segue: [TT CARGOFUNÇÃO | “Quantidade Do “Carga Horária — Atendente deEscola O [TT adhoras — $ 1º - considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. engrai David Canaba 0-D00 = BR117.7260004-50 Art. 3º - Os valores a serem pagos aos profissionais será o valor de referencia estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre O Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º - Poderá o executivo Municipal revogar à qualquer momento os contratos firmados entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de março de 2018. flo. Boto HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE 4 ' RO ARA . NATALIA DA SILVA MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro CEP: 95.820-000 CNPJ: 85. 1417.726/0001-50