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norma nº 2088/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2088 / 2018
Date 2018-03-26
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ATENDENTE DE ESCOLA EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2018, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
native_id81

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
LEI Nº 2088/2018.
De 26 de março de 2018.
pEyblicação
dA teint 2O ER
pic de dol$ = Autoriza o Poder Executivo a contratar Atendente de
icada nesta | Escola em caráter de emergência para o ano Letivo de
2018, por tempo determinado e dá outras providências.=
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter de
emergência e temporário, para o ano letivo de 2018. de conformidade com o disposto na Lei nº
1823/2014 — Regime Jurídico Único datado de 18 de janeiro de 2014, os atendentes de
escola, conforme segue:
[TT CARGOFUNÇÃO | “Quantidade Do “Carga Horária —
Atendente deEscola O [TT adhoras —
$ 1º - considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
engrai David Canaba
0-D00
= BR117.7260004-50
Art. 3º - Os valores a serem pagos aos profissionais será o valor de referencia
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre O Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º - Poderá o executivo Municipal revogar à qualquer momento os contratos
firmados entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de
01 de março de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de março de 2018.
flo. Boto
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
4 '
RO ARA .
NATALIA DA SILVA MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro
CEP: 95.820-000
CNPJ: 85. 1417.726/0001-50

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