| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | = DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO IPTU 2018 PARA PAGAMENTO ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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dar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2094/2018. De 18 de abril de 2018. = Dispõe sobre o desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras providencias. = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, art. 75, inciso Il que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 30% (trinta por cento) no imposto Predial e Territorial Urbano — 2018, a todos contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada, até o dia 15 de maio de 2018. Art. 2º - Após a data estabelecida no art. 1º, o valor, sem desconto, poderá ser pago em cota única ou em parcelas conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por Decreto. Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX (51) 3 — Fux: [51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sei CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracao) gensraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 18 de abril de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE NATALIA DA SILVA MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655.4399 — Fax: (51) 3655-4051 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Ric Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneraicamara.com