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norma nº 2014/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2014 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A LOCAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dd PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2014/2017
ã Publicação l DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
da Loi no lo LG ca obobt
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k = Fica o poder Executivo Municipal autorizado |
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| a locar imóvel e dá outras providências. = |
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo municipal autorizado a efetuar Contrato de Locação
com o SINDICATO RURAL DE GENERAL CÂMARA, inscrito no CGC/ME sob nº 88,752.373/0001-
60, situado na Rua General David Canabarro nº 94, nesta cidade, referente a três salas, dois banheiros e uma
cozinha coletiva do “imóvel abaixo descrito:
“Prédio de Alvenaria medido 162.64 mº?
Parágrafo Único — O referido imóvel está registrado no Registro de
imóveis de General Câmara sob n / de Ordem 4.821, no Livro nº 02, às
25.01, de 24 de abril de 2003, bem como encontra-se cadastrado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 532, unidade imobiliária 001, setor 64/74,
quadra 39.”
Art. 2º - O Município pagará o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais, pelo
periodo de 01(um) ano.
Art. 3º - O presente contrato de locação terá a sua vigência pelo período de 01/01/2017
até a data de 31/12/2017. 1
Rua: General David Canabarro, 12D=-Ean b PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul 6 ,
Cânmiri
De a a nova fiistort
Consitut
CNPJ; 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
$ 1º - Em caso de rescisão, por uma das partes, o mesmo deverá ser manifestado por escrito, com
antecedência minima de 30 (trinta) dias.
$ 2º - Em caso de não pagamento do aluguel e encargos no vencimento previsto, reportar-se a Lei de
Locações de nº 8.245/91.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste contrato de locação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Art, 5º - O imóvel mencionado no “apar” do artigo 1º será destinado à instalação da
Secretaria de Agricultura, Emater e Talão de Produtor.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01
de janeiro de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 17 de Janeiro de 2017.
1 3
desta HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Secretario de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 .
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul! G
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com de E Nisa
Fonsituindo um

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