| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A LOCAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dd PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2014/2017 ã Publicação l DE 17 DE JANEIRO DE 2017. da Loi no lo LG ca obobt É + LOLA CIO publicada nesta Juara. em ATAC ME ' Assinatura do Respon PERES minas Rpg k = Fica o poder Executivo Municipal autorizado | E] E | a locar imóvel e dá outras providências. = | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo municipal autorizado a efetuar Contrato de Locação com o SINDICATO RURAL DE GENERAL CÂMARA, inscrito no CGC/ME sob nº 88,752.373/0001- 60, situado na Rua General David Canabarro nº 94, nesta cidade, referente a três salas, dois banheiros e uma cozinha coletiva do “imóvel abaixo descrito: “Prédio de Alvenaria medido 162.64 mº? Parágrafo Único — O referido imóvel está registrado no Registro de imóveis de General Câmara sob n / de Ordem 4.821, no Livro nº 02, às 25.01, de 24 de abril de 2003, bem como encontra-se cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob nº 532, unidade imobiliária 001, setor 64/74, quadra 39.” Art. 2º - O Município pagará o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais, pelo periodo de 01(um) ano. Art. 3º - O presente contrato de locação terá a sua vigência pelo período de 01/01/2017 até a data de 31/12/2017. 1 Rua: General David Canabarro, 12D=-Ean b PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul 6 , Cânmiri De a a nova fiistort Consitut CNPJ; 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO $ 1º - Em caso de rescisão, por uma das partes, o mesmo deverá ser manifestado por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. $ 2º - Em caso de não pagamento do aluguel e encargos no vencimento previsto, reportar-se a Lei de Locações de nº 8.245/91. Art. 4º - As despesas decorrentes deste contrato de locação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária; Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Art, 5º - O imóvel mencionado no “apar” do artigo 1º será destinado à instalação da Secretaria de Agricultura, Emater e Talão de Produtor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 17 de Janeiro de 2017. 1 3 desta HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Secretario de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 . CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul! G CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com de E Nisa Fonsituindo um