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norma nº 2102/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2102 / 2018
Date 2018-06-11
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATA ENGENHEIRO CIVIL EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO DE 2018, POR TEMPO DETERMINANDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2102/2018.
De 11 de junho de 2018.
Publicação
= Autoriza o Poder Executivo a contrata
Engenheiro Civil em caráter de
Aleno AOS .
Auo CAS i j de 9018 emergência para o ano de 2018, por
foi pubi festa tempo determinado e dá outras
providências. =
Assinatura do Respo
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, para o ano de 2018, de conformidade com o disposto na Lei nº 1822
de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do
Poder Executivo Municipal de General Câmara, profissional da Categoria Funcional de
Engenheiro Civil, conforme segue:
| CARGO | FUNÇÃO Quantidade Carga horária
| Engenheiro Civil 01 40 horas
81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos
desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela
b
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com
Recebido /)
OG 30 h
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico.
82º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo máximo e
improrrogável de cento e oitenta (180) dias, em razão do excepcional interesse público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º. Poderá O Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de junho de 2018.
Alto Boa
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
ara MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3555-1399 — Fax: (51) 3055-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com

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