| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATA ENGENHEIRO CIVIL EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O ANO DE 2018, POR TEMPO DETERMINANDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2102/2018. De 11 de junho de 2018. Publicação = Autoriza o Poder Executivo a contrata Engenheiro Civil em caráter de Aleno AOS . Auo CAS i j de 9018 emergência para o ano de 2018, por foi pubi festa tempo determinado e dá outras providências. = Assinatura do Respo uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano de 2018, de conformidade com o disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, profissional da Categoria Funcional de Engenheiro Civil, conforme segue: | CARGO | FUNÇÃO Quantidade Carga horária | Engenheiro Civil 01 40 horas 81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela b Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com Recebido /) OG 30 h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico. 82º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta (180) dias, em razão do excepcional interesse público. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º. Poderá O Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de junho de 2018. Alto Boa HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE ara MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3555-1399 — Fax: (51) 3055-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com