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norma nº 2105/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2105 / 2018
Date 2018-07-02
Ementa= AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2105/2018.
De 02 de juiho de 2018.
Publicação
2 1OS R = AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALeiNe - de àO! REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DUOIAÃ! foi o pao aresta DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
data Em 521
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º, — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses,
a contar de 01/07/2018, em razão de excepcional interesse público; Profissionais em quantidade e
funções conforme segue:
Denominação da Categoria Funcional Numero de Vagas
Assistente Social 03
Enfermeiro (a) T 04
Psicólogo (a) 03
| Dentista E 01
Farmacêutico (a) 01 |
Atendente de Escola 21 |
Nutricionista 01
Técnica em Enfermagem r 13
Pedagogo (a) 02
Motorista de Veiculo Pesado 05
Motorista de veiculo leve 02 |
Fonoaudiólogo (a) E
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1º, serão de acordo com a Lei
er Executivo Municipal de
Art.2º, - Os valores dos vencimentos referidos no artigo
Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Pod
Genera! Câmara).
Art.3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando
segurados aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de General Câmara.
Art.4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especificas.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de julho de 2018.
halo. fado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
naTaLià SMA Mente
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.4351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Ria Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com

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