| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | = AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2105/2018. De 02 de juiho de 2018. Publicação 2 1OS R = AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALeiNe - de àO! REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DUOIAÃ! foi o pao aresta DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = data Em 521 Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º, — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2018, em razão de excepcional interesse público; Profissionais em quantidade e funções conforme segue: Denominação da Categoria Funcional Numero de Vagas Assistente Social 03 Enfermeiro (a) T 04 Psicólogo (a) 03 | Dentista E 01 Farmacêutico (a) 01 | Atendente de Escola 21 | Nutricionista 01 Técnica em Enfermagem r 13 Pedagogo (a) 02 Motorista de Veiculo Pesado 05 Motorista de veiculo leve 02 | Fonoaudiólogo (a) E Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1º, serão de acordo com a Lei er Executivo Municipal de Art.2º, - Os valores dos vencimentos referidos no artigo Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Pod Genera! Câmara). Art.3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara. Art.4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de julho de 2018. halo. fado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE naTaLià SMA Mente Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.4351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Ria Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com