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norma nº 2106/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2106 / 2018
Date 2018-07-13
Ementa= DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE CRIADORES DE ANIMAIS DE FORÇA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
q py ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei 2106/2018
De 13 de Julho de 2018
Disciplina a realização de eventos promovidos
pelas Associações de Criadores de Animais de
Força no município de General Câmara e dá
outras providências.
A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59, parágrafo 7º da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Promulgo a
seguinte Lei:
LEI
Artº - Ficam as Associações de Criadores de Animais de Força autorizadas a
promoverem eventos de acordo com a Lei Municipal nº 2.100/2018.
Art. 2º - Os eventos referidos no caput desta Lei serão realizados em local de fácil
acesso, modo a facilitar toda e qualquer fiscalização pelos órgãos competentes.
| —- Os eventos de que trata a Lei Municipal nº 2.100/2018 poderão ser realizados na
propriedade de qualquer associado, sendo que a responsabilidade pela organização será
sempre da Associação de Criadores de Animais de Força a qual estiver o mesmo
vinculado, sendo expressamente vedada a realização de eventos não organizados e
promovidos pelas respectivas Associações de Criadores de Animais de Força.
Art. 3º - As Associações promotoras dos eventos deverão providenciar:
| — Alvará de regularidade fiscal junto à Prefeitura Municipal, devendo o mesmo estar
afixado em locat visivel ao público durante a realização dos eventos;
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmara(dcamara-ge.com.br
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
py ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
lf — Aviso, afixado em local visível ao público durante a realização do evento, quanto a
expressa vedação da prática de jogo de azar, envolvendo qualquer tipo de apostas ou
similares, conforme artigo 50, 83º, 'c', do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
HI — Comunicar a Prefeitura Municipal de General Câmara com antecedência mínima de
30 (trinta) dias o local onde será realizado o evento.
Art. 4º - As Associações que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão na pena de
multa no valor de R$ 1.000,00 e poderão ser impedidas de realizar novos eventos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2018.
Ana Lúcia Máciel Brandão
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
(VEREADORES
egistre-sé e Publique-se
eneral Câmara, !3 10/2018
er. Ismael Lima da Silva
º Secretário da Mesa Diretora
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaraQDcamara-gc.com.br

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