| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | = DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE CRIADORES DE ANIMAIS DE FORÇA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA q py ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei 2106/2018 De 13 de Julho de 2018 Disciplina a realização de eventos promovidos pelas Associações de Criadores de Animais de Força no município de General Câmara e dá outras providências. A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei: LEI Artº - Ficam as Associações de Criadores de Animais de Força autorizadas a promoverem eventos de acordo com a Lei Municipal nº 2.100/2018. Art. 2º - Os eventos referidos no caput desta Lei serão realizados em local de fácil acesso, modo a facilitar toda e qualquer fiscalização pelos órgãos competentes. | —- Os eventos de que trata a Lei Municipal nº 2.100/2018 poderão ser realizados na propriedade de qualquer associado, sendo que a responsabilidade pela organização será sempre da Associação de Criadores de Animais de Força a qual estiver o mesmo vinculado, sendo expressamente vedada a realização de eventos não organizados e promovidos pelas respectivas Associações de Criadores de Animais de Força. Art. 3º - As Associações promotoras dos eventos deverão providenciar: | — Alvará de regularidade fiscal junto à Prefeitura Municipal, devendo o mesmo estar afixado em locat visivel ao público durante a realização dos eventos; Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmara(dcamara-ge.com.br 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA py ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL lf — Aviso, afixado em local visível ao público durante a realização do evento, quanto a expressa vedação da prática de jogo de azar, envolvendo qualquer tipo de apostas ou similares, conforme artigo 50, 83º, 'c', do Decreto-Lei nº 3.688/1941. HI — Comunicar a Prefeitura Municipal de General Câmara com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o local onde será realizado o evento. Art. 4º - As Associações que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão na pena de multa no valor de R$ 1.000,00 e poderão ser impedidas de realizar novos eventos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de julho de 2018. Ana Lúcia Máciel Brandão Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE (VEREADORES egistre-sé e Publique-se eneral Câmara, !3 10/2018 er. Ismael Lima da Silva º Secretário da Mesa Diretora Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaraQDcamara-gc.com.br