| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 76/2017 AO PL 057/2017, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.914, DE 06 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000 Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br AUTÓGRAFO Nº 76/2017 AO PL 057/2017 Altera dispositivos da Lei 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Vencimento e Funções Públicas do Município e dá outras providências. Art. 1º Altera o número de cargos previsto no art. 13 da Lei nº 2.914, de 06 de maio de 2011, do quadro geral de servidores efetivos de Gramado, com a previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13. O quadro geral de cargos estatutários efetivos de Gramado, com a previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, obedece a seguinte relação: QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS Cargo Nível Nº de cargos Carga Horária Técnico Agrícola NM 06 40 Técnico em Enfermagem NM 14 40 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 01 30 Fiscal Ambientalista I NS 05 40 Médico Veterinário NS 03 30 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 11 de dezembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000 Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE CARGOS VI – Das atribuições do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Nível Superior: Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho PROVIMENTO: Efetivo FAIXA DE VENCIMENTO: NS III Descrição sintética: Orientar tecnicamente os serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho Descrição Analítica: - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, economia, proteção contra incêndio e saneamento; vistorias, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e falhas investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos; propor política, programas, normas, e regulamentos de Segurança do trabalho, zelando pela sua observância; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas de proteção contra incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substância e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000 Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; propor medidas preventivas do campo de segurança do trabalho, em fase do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente do trabalho, incluídas as doenças do trabalho; informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que causam danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e de que deverão ser tomadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 30 horas semanais. b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou Engenharia Civil, ou Arquitetura e Urbanismo, ambos com especialização em Segurança do Trabalho, com registro no respectivo conselho de classe. b) Idade: a partir dos 18 anos. RECRUTAMENTO: Concurso Público.