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materia nº 76/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTÓGRAFO Nº 76/2017 AO PL 057/2017, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.914, DE 06 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000
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AUTÓGRAFO Nº 76/2017 AO PL 057/2017
Altera dispositivos da Lei 2.914, 
de 06 de maio de 2011, que 
dispõe sobre a implantação do 
Plano de Carreira, estabelece o 
Quadro de Cargos, Vencimento 
e Funções Públicas do Município 
e dá outras providências.
Art. 1º Altera o número de cargos previsto no art. 13 da Lei nº 2.914, de 
06 de maio de 2011, do quadro geral de servidores efetivos de Gramado, com a 
previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, que passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 13. O quadro geral de cargos estatutários efetivos de Gramado, 
com a previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, obedece a seguinte 
relação:
QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS
Cargo Nível Nº de 
cargos
Carga 
Horária
Técnico Agrícola NM 06 40
Técnico em Enfermagem NM 14 40
Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 01 30
Fiscal Ambientalista I NS 05 40
Médico Veterinário NS 03 30
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gramado, 11 de dezembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE CARGOS 
VI – Das atribuições do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo –
Nível Superior:
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
PROVIMENTO: Efetivo
FAIXA DE VENCIMENTO: NS III
Descrição sintética: Orientar tecnicamente os serviços de Engenharia e Segurança do 
Trabalho 
Descrição Analítica: - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a 
gerenciamento e controle de riscos; estudar as condições de segurança dos locais de 
trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas 
de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, economia, proteção 
contra incêndio e saneamento; vistorias, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir 
parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e 
agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes 
atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as 
atividades, operações e locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e 
falhas investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando 
trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos; propor política, programas, 
normas, e regulamentos de Segurança do trabalho, zelando pela sua observância; 
elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de 
obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de 
Segurança; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos 
de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas de proteção contra 
incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; 
inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, 
delimitando áreas de periculosidade; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de 
proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive de proteção contra incêndio, 
assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação 
para aquisição de substância e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, 
Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000
Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br
transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do 
recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e desenvolver a 
prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes 
o funcionamento; orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e 
assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à 
Segurança do trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da 
adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar 
assim o exigir; colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de 
funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; propor medidas 
preventivas do campo de segurança do trabalho, em fase do conhecimento da 
natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente do trabalho, incluídas as 
doenças do trabalho; informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por 
meio de seus representantes, as condições que causam danos à sua integridade e as 
medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e de que deverão ser tomadas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais.
b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou 
Engenharia Civil, ou Arquitetura e Urbanismo, ambos com especialização em 
Segurança do Trabalho, com registro no respectivo conselho de classe.
b) Idade: a partir dos 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.

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