| Tipo | Pedido de Providências |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | SOLICITA A REGULAMENTAÇÃO ATRAVÉS DE DECRETO, DA LEI FEDERAL Nº 12.846 DE 2013, CONHECIDA COMO LEI ANTICORRUPÇÃO. |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS____/2017 A vereadora que abaixo subscreve vêm através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo Pedido de Providências, para que este através da secretaria competente, regulamente através de Decreto a Lei Federal nº 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Justifica-se o pedido uma vez que a Lei Federal que já está em vigor desde 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e cívil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, ou seja, punindo empresas por atos de corrupção. As empresas responsabilizadas por práticas ilícitas poderão pagar multa de até 20 por cento de seu faturamento. A Lei responsabiliza as empresas mesmo que o crime seja cometido por funcionário como, por exemplo, nos crimes de atos de corrupção de suborno com pagamento de propina a um funcionário público. É sabido que a corrupção torna o Município menos desenvolvido, eis que o serviço se torna ineficiente, a concorrência de mercado é destruída e como consequência o número de investimentos é diminuído, o que ratifica a informação que a eficiência governamental cativa investimentos e, portanto, crescimento econômico. Para obter crescimento econômico efetivamente, é necessário atribuir mais efeitos prejudiciais do que benéficos às pessoas jurídicas que pactuam de modo ilícito com o Poder Público. É nítido que a Lei atua também na prevenção da corrupção, pois o fato de estabelecer punições ao corruptor-empresário que pratica atos desonestos levará a sociedade a um aprendizado de grande valia que será responsável pela mudança de comportamentos no âmbito empresarial, além de proteger os recursos públicos e a prestação de serviço de qualidade à nossa comunidade. _________________Manu Caliari Vereadora PRB