| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE GRAMADO, RIO GRANDE DO SUL. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ...., DE .... DE ..................... DE 2017. Institui a Escola do Legislativo de Gramado, Rio Grande do Sul. Art. 1º Institui a Escola do Legislativo de Gramado, Rio Grande do Sul. Art. 2º A atuação da Escola do Legislativo de Gramado observará o atendimento dos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso ao conhecimento voltado para o desenvolvimento humano e para a cidadania; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e a cultura política; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – gratuidade e proatividade do aprendizado político e parlamentar; VI – valorização da atividade parlamentar, como alicerce da democracia representativa; VII – integração institucional da Câmara Municipal, mediante interação didático-pedagógica com as demais instituições de ensino, em todos os níveis de formação; VIII – produção de conhecimento parlamentar sobre temas de alto impacto social e que se relacionam com o desenvolvimento do município; IX - aprimoramento institucional dos servidores e dos parlamentares da Câmara Municipal, a partir do exercícios de suas prerrogativas como Poder Legislativo. Art. 3º Os objetivos institucionais da Escola do Legislativo de Gramado são: I – oferecer suporte teórico-conceitual para as atividades institucionais da Câmara Municipal, bem como para as ações parlamentares de seus vereadores e servidores; II – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na comunidade local que contribuam para a educação política e para o aprimoramento da prática legislativa; III – estimular a pesquisa voltada para a atuação institucional da Câmara Municipal como Poder Legislativo local, em parceria com outras instituições públicos ou privadas; IV – realizar atividades e ações didático-pedagógicas, mediante cursos, treinamentos e capacitações, encontros, palestras, reuniões ou seminários, com o objetivo de desenvolver e fomentar o aprendizado relacionado à educação política, ao aprimoramento da cidadania e ao conhecimento das instituições; V – desenvolver projetos de inserção social junto à comunidade, às escolas e aos demais organismos da sociedade para demonstração, compreensão e aprendizado do funcionamento institucional da Câmara Municipal e da sua estrutura orgânica, na condição de Poder Legislativo; VI – elaborar material didático-pedagógico para divulgação e distribuição, por meios eletrônicos e/ou impressos, sobre assuntos relacionados à Escola do Legislativo; Parágrafo único. Os programas da Escola do Legislativo de Gramado serão desenvolvidos através de ações e de projetos, com planejamento adequado ao público alvo, podendo a Câmara Municipal de Gramado realizar parceria, contratação ou formalizar intercâmbio com universidades, escolas, institutos ou empresas que se caracterizem como centro de formação profissional e que atendam aos objetivos descritos neste artigo. Art. 4º A Escola do Legislativo de Gramado é vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado e terá a seguinte estrutura: I – Presidência, a ser exercida por um Vereador indicado pela Mesa Diretora; II – Coordenação de Programas, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação de nível superior, indicado pela Mesa Diretora; III – Secretaria, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação mínima de nível médio, indicado pela Mesa Diretora; IV – Conselho Superior, a ser composto da seguinte forma: a) presidente da Escola do Legislativo de Gramado; b) coordenador de programas da Escola do Legislativo de Gramado; c) dois Vereadores indicados pela Mesa Diretora. § 1º O funcionamento da Escola do Legislativo de Gramado observará as seguintes competências: I – Presidência: a) presidir a Escola; b) exercer a representar interna e externa da Escola; c) interagir e gestionar junto à Mesa Diretora, estrutura física, aparato logístico e recursos financeiros, visando garantir o funcionamento da Escola e o atendimento de suas diretrizes e de seus objetivos; d) decidir sobre a funcionalidade da Escola; e) encaminhar os processos de decisão sobre a logística, apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional, dos programas, junto à Presidência da Câmara Municipal; f) prestar contas, na forma da lei, sobre os recursos públicos e sobre os bens utilizados pela Escola; g) garantir a plena transparência das ações da Escola, com a divulgação dos resultados produzidos, mediante relatório anual, a ser disponibilizado em meios eletrônicos e/ou impressos; h) exercer outras atividades que são próprias da presidência da Escola; II – Coordenação de Programas: a) estruturar, organizar e acompanhar os programas permanentes a Escola, de acordo com os objetivos definidos nesta Resolução; b) assessorar a presidência da Escola; c) analisar e emitir orientação sobre novos programas para a Escola; d) examinar demandas trazidas à Escola para a formulação de programas e de ações pedagógicas; e) sugerir medidas que contribuam para o atendimento dos objetivos da Escola; f) exercer outras atividades que são próprias da coordenação de programas; III – Secretaria: a) exercer atividades administrativas e operacionais, sob a orientação da presidência e da coordenação de programas; b) arquivar, registrar e processar os documentos, o material pedagógico e os dados decorrentes das atividades da Escola, inclusive para fins de certificação e de divulgação; c) acompanhar as reuniões da Escola, para fins de elaboração de atas e adoção de diligências administrativas ou operacionais; d) exercer outras atividades que são próprias de secretaria, sob a orientação da presidência e da coordenação de programas; IV – Conselho Superior: a) examinar e aprovar os programas a serem implementados pela Escola; b) aprovar o planejamento anual didático-pedagógico da Escola; c) emitir parecer, quando solicitado pela presidência ou pela coordenação de programas, quanto às atividades da Escola; d) alertar a presidência da Escola sobre o descumprimento dos objetivos definidos no art. 3º desta Resolução; e) sugerir medidas visando o aprimoramento da Escola. § 2º O exercício das funções decorrentes de cada um dos órgãos referidos neste artigo será em regime de colaboração funcional, de caráter voluntário, não serão remuneradas e serão declaradas de relevante interesse público, exceto o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado. § 3º O tempo de designação dos titulares para as funções descritas no § 1º deste artigo é de um ano, admitindo-se uma recondução, por igual período, exceto o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado. § 4º O Presidente da Câmara Municipal, por solicitação da presidência da Escola do Legislativo de Gramado, disponibilizará apoios técnico, logístico, financeiro e operacional para as ações e projetos decorrentes de programas, nos termos previstos nesta Resolução. § 5º A sede da Escola do Legislativo de Gramado funcionará na Câmara Municipal de Gramado, em local designado para a funcionalidade de suas atividades, admitindo-se funcionamento em atividades externas, mediante convênio ou parceria. Art. 5º A coordenação de programas apresentará, na primeira sessão plenária ordinária de cada sessão legislativa os programas que serão desenvolvidos pela Escola do Legislativo. § 1º Os programas apresentados na forma estabelecida no caput deste artigo serão desenvolvidos anualmente. § 2º A Escola do Legislativo de Gramado poderá criar, implementar e desenvolver outros eventos ou outras atividades, mediante proposta de Vereador ou da comunidade, por seus organismos representativos, desde que atenda os objetivos previstos no art. 3º desta Resolução e seja estruturada pela Coordenação de Programas, com a aprovação do Conselho Superior. § 3º A Coordenação de Programas elaborará e apresentará o regulamento de cada programa, a partir das definições do Conselho Superior, sob a forma de Instrução Normativa de Programa, que terá série de numeração própria. § 4º Os programas e os seus respectivos regulamentos serão amplamente divulgados, em todas as mídias da Câmara Municipal, além de outras ações estratégicas que aprimorem a publicidade dos propósitos estabelecidos pela Escola. Art. 6º A Escola do Legislativo de Gramado, será instalada e oficialmente instituída em sessão solene, com a posse de seus membros, a partir de trinta dias após a publicação desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, em 15 de dezembro de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario Justificativa: Institui-se a Escola do Legislativo de Gramado, que observará o atendimento dos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso ao conhecimento voltado para o desenvolvimento humano e para a cidadania; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e a cultura política; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – gratuidade e proatividade do aprendizado político e parlamentar; VI – valorização da atividade parlamentar, como alicerce da democracia representativa; VII – integração institucional da Câmara Municipal, mediante interação didático-pedagógica com as demais instituições de ensino, em todos os níveis de formação; VIII – produção de conhecimento parlamentar sobre temas de alto impacto social e que se relacionam com o desenvolvimento do município; IX - aprimoramento institucional dos servidores e dos parlamentares da Câmara Municipal, a partir do exercício de suas prerrogativas como Poder Legislativo. A Escola do Legislativo servirá para levar ao conhecimento da comunidade gramadense, em especial aos estudantes, a função institucional do Poder Legislativo, mostrando suas competências, formas atuação, direitos e deveres dos vereadores e dos cidadãos. Os objetivos institucionais da Escola do Legislativo de Gramado são: I – oferecer suporte teórico-conceitual para as atividades institucionais da Câmara Municipal, bem como para as ações parlamentares de seus vereadores e servidores; II – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na comunidade local que contribuam para a educação política e para o aprimoramento da prática legislativa; III – estimular a pesquisa voltada para a atuação institucional da Câmara Municipal como Poder Legislativo local, em parceria com outras instituições públicos ou privadas; IV – realizar atividades e ações didático-pedagógicas, mediante cursos, treinamentos e capacitações, encontros, palestras, reuniões ou seminários, com o objetivo de desenvolver e fomentar o aprendizado relacionado à educação política, ao aprimoramento da cidadania e ao conhecimento das instituições; V – desenvolver projetos de inserção social junto à comunidade, às escolas e aos demais organismos da sociedade para demonstração, compreensão e aprendizado do funcionamento institucional da Câmara Municipal e da sua estrutura orgânica, na condição de Poder Legislativo; VI – elaborar material didático-pedagógico para divulgação e distribuição, por meios eletrônicos e/ou impressos, sobre assuntos relacionados à Escola do Legislativo; Os programas da Escola do Legislativo de Gramado serão desenvolvidos através de ações e de projetos, com planejamento adequado ao público alvo, podendo a Câmara Municipal de Gramado realizar parceria, contratação ou formalizar intercâmbio com universidades, escolas, institutos ou empresas que se caracterizem como centro de formação profissional e que atendam aos objetivos descritos neste artigo. A Escola do Legislativo de Gramado é vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado e terá a seguinte estrutura: I – Presidência, a ser exercida por um Vereador indicado pela Mesa Diretora; II – Coordenação de Programas, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação de nível superior, indicado pela Mesa Diretora; III – Secretaria, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação mínima de nível médio, indicado pela Mesa Diretora; IV – Conselho Superior, a ser composto da seguinte forma: a) presidente da Escola do Legislativo de Gramado; b) coordenador de programas da Escola do Legislativo de Gramado; c) dois Vereadores indicados pela Mesa Diretora. A Escola do Legislativo de Gramado, será instalada e oficialmente instituída em sessão solene, com a posse de seus membros, a partir de trinta dias após a publicação desta Resolução. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario