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PROJETO DE LEI Nº ........, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.
Art. 1º Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.
Art. 2º O cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é cargo em comissão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, classificado como CCDEL.
Art. 3º São atribuições do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado:
I – coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;
II – decidir sobre o conteúdo e a metodologia dos programas a serem desenvolvidos pela Escola do Legislativo de Gramado;
III – elaborar propostas à Presidência da Câmara para a formalização de parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, visando ampliar o atendimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
IV – dirigir a Escola do Legislativo de Gramado no desenvolvimento de programas e de ações de integração e interação com a comunidade;
V – demais atividades correlatas.
Art. 4º São requisitos para a nomeação, posse e exercício do cargo de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal:
I – ter ensino superior completo;
II – ter, no mínimo, quatro anos de experiência junto a câmaras municipais;
III – ter disponibilidade para atuar durante o período da noite ou em finais de semana.
Art. 5º A jornada de trabalho para o cargo de Diretor da Escola da Câmara Municipal de Gramado é de vinte horas semanais, cabendo à Presidência da Câmara atestar mensalmente a efetividade do exercício.
Art. 6º A remuneração do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é de R$ 4.095,72 (quatro mil e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
Justificativa:
Com a criação da Escola do Legislativo de Gramado, há a necessidade de criar o cargo de Diretor da Escola. Com servidor capacitado, sendo exigido ter ensino superior completo; ter, no mínimo, quatro anos de experiência junto a câmaras municipais; ter disponibilidade para atuar durante o período da noite ou em finais de semana.
Serão atribuições do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado:
I – coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;
II – decidir sobre o conteúdo e a metodologia dos programas a serem desenvolvidos pela Escola do Legislativo de Gramado;
III – elaborar propostas à Presidência da Câmara para a formalização de parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, visando ampliar o atendimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
IV – dirigir a Escola do Legislativo de Gramado no desenvolvimento de programas e de ações de integração e interação com a comunidade;
V – demais atividades correlatas.
A jornada de trabalho para o cargo de Diretor da Escola da Câmara Municipal de Gramado é de vinte horas semanais, cabendo à Presidência da Câmara atestar mensalmente a efetividade do exercício. A remuneração do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é de R$ 4.095,72 (quatro mil e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
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