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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE GRAMADO.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-15 Lei Sancionada Pelo Chefe do Executivo — LEI Nº 3617, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ........, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.





Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.









		Art. 1º Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.



		Art. 2º O cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é cargo em comissão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, classificado como CCDEL.



		Art. 3º São atribuições do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado:

		I – coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;

		II – decidir sobre o conteúdo e a metodologia dos programas a serem desenvolvidos pela Escola do Legislativo de Gramado;

		III – elaborar propostas à Presidência da Câmara para a formalização de parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, visando ampliar o atendimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;

		IV – dirigir a Escola do Legislativo de Gramado no desenvolvimento de programas e de ações de integração e interação com a comunidade;

		V – demais atividades correlatas.



		Art. 4º São requisitos para a nomeação, posse e exercício do cargo de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal:

		I – ter ensino superior completo;

		II – ter, no mínimo, quatro anos de experiência junto a câmaras municipais; 

		III – ter disponibilidade para atuar durante o período da noite ou em finais de semana.



		Art. 5º A jornada de trabalho para o cargo de Diretor da Escola da Câmara Municipal de Gramado é de vinte horas semanais, cabendo à Presidência da Câmara atestar mensalmente a efetividade do exercício.

		

		Art. 6º A remuneração do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é de R$ 4.095,72 (quatro mil e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).



		Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.









_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario





















































Justificativa:



Com a criação da Escola do Legislativo de Gramado, há a necessidade de criar o cargo de Diretor da Escola. Com servidor capacitado, sendo exigido ter ensino superior completo; ter, no mínimo, quatro anos de experiência junto a câmaras municipais; ter disponibilidade para atuar durante o período da noite ou em finais de semana.

  

		Serão atribuições do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado:

		I – coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;

		II – decidir sobre o conteúdo e a metodologia dos programas a serem desenvolvidos pela Escola do Legislativo de Gramado;

		III – elaborar propostas à Presidência da Câmara para a formalização de parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, visando ampliar o atendimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;

		IV – dirigir a Escola do Legislativo de Gramado no desenvolvimento de programas e de ações de integração e interação com a comunidade;

		V – demais atividades correlatas.



A jornada de trabalho para o cargo de Diretor da Escola da Câmara Municipal de Gramado é de vinte horas semanais, cabendo à Presidência da Câmara atestar mensalmente a efetividade do exercício. A remuneração do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é de R$ 4.095,72 (quatro mil e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario















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