| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 83/2017 AO PL 049/2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER NA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA. |
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Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000 Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br AUTÓGRAFO Nº 83/2017 AO PL 049/2017 Autoriza o Executivo Municipal a proceder na remissão de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa. Art. 1o O Executivo Municipal fica autorizado a proceder na remissão dos créditos inscritos ou não em Dívida Ativa dos contribuintes, com base no artigo 172, I do Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/1966 - tendo em vista a sua capacidade contributiva. Art. 2o Serão contemplados pela remissão de que trata a presente Lei, os contribuintes a seguir relacionados: CONTRIBUINTE CODIGO CONTRIB RECEITA IMÓVEL ANO VALOR Adelino dos Santos 2565 IPTU 2565 2017 R$ 690,59 Espólio de Alcy Ribeiro 3017 IPTU 3017 2017 R$ 259,91 Espólio de Pasqualina de Oliveira Correia 26661 IPTU 5885/27653 2017 R$ 434,35 Ignes Tereza Romanini 48681 IPTU 22139 2017 R$ 315,00 Lucinda Augustin 2892 IPTU 2892 2017 R$ 342,19 João Airton Marques 1679 IPTU 10845 2017 R$ 465,97 Jose Rony de Lima Dutra 4116 IPTU 18115 2017 R$ 1.449,73 Jovina Rodrigues dos Santos 6591 IPTU 31443 2015 a 2016 R$ 1.017,91 Julia Fagundes da Silva 45747 IPTU 22225 2017 R$ Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000 Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br 178,49 Nelson Bolfe 6523 IPTU 6524 2017 R$ 659,87 Nelsi Rosa Lermen 45326 IPTU 1513 2017 R$ 440,68 Odila Pereira da Silva 37381 MELHORIA 22151 2007 R$ 5.232,94 Paulo Roberto da Rosa 1550 IPTU 1550 2017 R$ 312,95 Selma Kilpp 1686 IPTU 14731 2017 R$ 920,73 Sucessão de Antonio Cavallin 8897 IPTU 8897 2017 R$ 644,67 Espólio de Waldomiro Wiltgen 34526 IPTU 9033 2017 R$ 909,91 TOTAL R$ 14.275,99 Art. 3o Com a extinção do crédito decorrente da remissão de que trata a presente Lei, o setor tributário repassará as informações pertinentes ao setor contábil para a realização de respectivo registro. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 18 de dezembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado