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materia nº 83/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 83 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAUTÓGRAFO Nº 83/2017 AO PL 049/2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER NA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA.
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Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000
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AUTÓGRAFO Nº 83/2017 AO PL 049/2017
Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder na remissão de 
créditos tributários inscritos ou 
não em dívida ativa.
Art. 1o O Executivo Municipal fica autorizado a proceder na remissão dos 
créditos inscritos ou não em Dívida Ativa dos contribuintes, com base no artigo 172, I 
do Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/1966 - tendo em vista a sua 
capacidade contributiva.
Art. 2o Serão contemplados pela remissão de que trata a presente Lei, os 
contribuintes a seguir relacionados:
CONTRIBUINTE CODIGO 
CONTRIB RECEITA IMÓVEL ANO VALOR
Adelino dos Santos 2565 IPTU 2565 2017
R$ 
690,59
Espólio de Alcy Ribeiro 3017 IPTU 3017 2017
R$ 
259,91
Espólio de Pasqualina de Oliveira 
Correia 26661 IPTU 5885/27653 2017
R$ 
434,35
Ignes Tereza Romanini 48681 IPTU 22139 2017
R$ 
315,00
Lucinda Augustin 2892 IPTU 2892 2017
R$ 
342,19
João Airton Marques 1679 IPTU 10845 2017
R$ 
465,97
Jose Rony de Lima Dutra 4116 IPTU 18115 2017
R$ 
1.449,73
Jovina Rodrigues dos Santos 6591 IPTU 31443 2015 a 
2016
R$ 
1.017,91
Julia Fagundes da Silva 45747 IPTU 22225 2017 R$ 
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Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br
178,49
Nelson Bolfe 6523 IPTU 6524 2017
R$ 
659,87
Nelsi Rosa Lermen 45326 IPTU 1513 2017
R$ 
440,68
Odila Pereira da Silva 37381 MELHORIA 22151 2007
R$ 
5.232,94
Paulo Roberto da Rosa 1550 IPTU 1550 2017
R$ 
312,95
Selma Kilpp 1686 IPTU 14731 2017
R$ 
920,73
Sucessão de Antonio Cavallin 8897 IPTU 8897 2017
R$
644,67
Espólio de Waldomiro Wiltgen
34526
IPTU 9033 2017 R$ 909,91
TOTAL
R$
14.275,99
Art. 3o Com a extinção do crédito decorrente da remissão de que trata a 
presente Lei, o setor tributário repassará as informações pertinentes ao setor contábil 
para a realização de respectivo registro.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 18 de dezembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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