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materia nº 87/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAUTÓGRAFO Nº 87/2017, AO PL 067/2017, QUE INSTITUI A TAXA DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL (TGO) SOBRE O SERVIÇO DE CARONA REMUNERADA GERENCIADA POR APLICATIVOS.
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AUTÓGRAFO Nº 87/2017 AO PLO Nº 67/2017
Institui a Taxa de Gerenciamento 
Operacional (TGO) sobre o Serviço de 
Carona Remunerada Gerenciada por 
Aplicativos.
Art. 1º Institui como tributo municipal a Taxa de Gerenciamento 
Operacional (TGO), e inclui no art. 2º da Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2003, 
Código Tributário Municipal, alínea “f”, e que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 2º Os tributos de competência do Município são os seguintes:
(...)
II – taxas de: (...)
f) Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO)
Art. 2º Cria o Capítulo VIII, e os artigos 123-F, 123-G, 123-H, nos termos 
da Lei nº 2.158, 18 de dezembro de 2003, que regula o Código Tributário do Município: 
CAPITULO VIII
Taxa de Gerenciamento Operacional - TGO
Seção I – Fato Gerador 
Art. 123-F. Constitui fato gerador da TGO, o exercício do poder de polícia 
administrativo pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, 
relacionado à autorização e à fiscalização operacional do serviço de 
carona remunerada gerenciada por aplicativos. 
Seção III
Sujeito Passivo
 
 
Art. 123-G. Considera-se sujeito passivo da TGO a pessoa física ou jurídica 
que realizará o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos.
Seção III
Da Base de Cálculo e Alíquota
Art. 123-H. Fica estabelecida a alíquota fixa no valor de R$ 1.333,00 (mil, 
trezentos e trinta e três reais) anual, por licença concedida, a ser definida em 
lei especifica. 
Art. 3º A presente lei entra em vigor 90 dias a contar de sua publicação. 
Gramado, 20 de dezembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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