| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 88/2017, AO PL 069/2017, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.305, DE 28 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1053 |
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AUTÓGRAFO Nº 88/2017 AO PLO Nº 69/2017 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.305, de 28 de agosto de 2014, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.305, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a isentar a taxa de licença para promoção de eventos realizados no Município de Gramado/RS que se enquadrem nos itens 1.45.1 – Promoção de Congressos – subitens 1 a 4 e 1.45.2 – Promoção de Feiras e Exposições – subitens 1 a 4 do Anexo III da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal). Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.305, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2020, observando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 20 de dezembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado