| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO CADASTRO DE USUÁRIOS QUE UTILIZAM O CARTÃO MAGNÉTICO DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL. |
| native_id | 1097 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES ___/2018
Solicita informações acerca do cadastro de usuários que utilizam o cartão magnético de acesso ao estacionamento do Hospital Arcanjo São Miguel.
O vereador que abaixo subscreve vem através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente informe:
1 - Em que moldes opera-se a contratação entre os usuários que se utilizam do cartão magnético que dá acesso ao estacionamento do Hospital Arcanjo São Miguel? Esta relação foi afetada pelo repasse de recursos públicos municipais?
2 - Há relação com a Intervenção Municipal no Hospital Arcanjo São Miguel? Se sim, necessário informar.
3 - Há regulamentação da Lei de Acesso a Informação em lei local?
4 - Cabe o enquadramento da declaração de sigilo nas respostas das informações desta natureza?
Tendo em vista que em resposta à Indicação nº 091/2017, a Comissão Interventora do Hospital Arcanjo São Miguel alegou sigilo das informações a respeito dos usuários que utilizam o cartão magnético de acesso ao estacionamento do Hospital Arcanjo São Miguel, venho através deste, solicitar algumas informações ao Executivo, a fim de sanar dúvidas geradas a partir da resposta fornecida.
A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.521 de 2011, regula o acesso a informações, com o intuito de dar maior transparência sobre os atos da administração pública à comunidade, o que também está expressamente previsto na Constituição federal de 1988, em seu Artigo 70, parágrafo único.
Em virtude do exposto, é necessário esclarecer se há relação de contratação entre os usuários do estacionamento com a Intervenção Municipal no HASM, e se esta relação é afetada com repasse de recursos públicos municipais. Caso haja esta relação, são necessárias que sejam repassadas estas informações, que devem se tornar públicas, de acesso a qualquer contribuinte.
É preciso compulsar a legislação e documentação local, se existente, tendo em vista que, em regra, estas informações não são sigilosas, e caso forem, estas precisam ser classificadas.
O pedido justifica-se, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador. Também para dar maior transparência à comunidade
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Câmara Municipal de Gramado, 06 de Fevereiro de 2018.
_________________ Dr. Ubiratã
Vereador PP