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materia nº 7/2018

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaSOLICITAM INFORMAÇÕES ACERCA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.
native_id1118

Autoria

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PEDIDO DE INFORMAÇÕES ___/2018





Solicitam informações acerca da nomeação de servidor público.



            Os vereadores que abaixo subscrevem vêm através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente alcance as seguintes cópias de documentos:

            1 – Portaria de nomeação nº 5104/2017, nomeando o servidor público Julio Cesar Dorneles da Silva para o cargo de Professor Área 2 Historia, emitida na data de 14/12/2017;

             2 – Ato posterior (Portaria/Decreto) assinado pelo Prefeito Municipal na data de 15/02/2018 (conforme veiculado nas mídias locais), revogando a Portaria nº 5104/2017 de 14/12/2017;              3 – Atual Portaria de nomeação do servidor, emitida pelo Prefeito Municipal na data de 15/02/2018, como veiculado pelas mídias locais;

              4 – Cópia de pedido de Licença sem Vencimentos do cargo de Professor Área 2 História, realizado pelo servidor Julio Cesar Dorneles da Silva. 

              5 – Cópias de todos os atos de nomeação dos servidores que estavam classificados à frente do servidor Julio Cesar Dorneles da Silva no resultado do Concurso Público, emitido pelo edital 21/2015.

             6 – Lista atualizada com os nomes dos professores que lecionam na disciplina de História, nas escolas do município; 

             7 – Total de vagas efetivas criadas em Lei para o provimento do cargo de Professor Área 2 História. 

O pedido justifica-se, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores dos atos da Administração Municipal. Também para dar maior transparência à comunidade.

             Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.



     Câmara Municipal de Gramado, 20 de Fevereiro de 2017.









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Dr. Ubiratã

Vereador PP











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     Luia Barbacovi                              Volnei da Saúde                                 Rosi Ecker

      Vereador PP                                  Vereador PP                                 Vereadora PP











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     Erni Branchini

      Vereador PP























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