| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | SOLICITAM INFORMAÇÕES ACERCA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. |
| native_id | 1118 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES ___/2018
Solicitam informações acerca da nomeação de servidor público.
Os vereadores que abaixo subscrevem vêm através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente alcance as seguintes cópias de documentos:
1 – Portaria de nomeação nº 5104/2017, nomeando o servidor público Julio Cesar Dorneles da Silva para o cargo de Professor Área 2 Historia, emitida na data de 14/12/2017;
2 – Ato posterior (Portaria/Decreto) assinado pelo Prefeito Municipal na data de 15/02/2018 (conforme veiculado nas mídias locais), revogando a Portaria nº 5104/2017 de 14/12/2017; 3 – Atual Portaria de nomeação do servidor, emitida pelo Prefeito Municipal na data de 15/02/2018, como veiculado pelas mídias locais;
4 – Cópia de pedido de Licença sem Vencimentos do cargo de Professor Área 2 História, realizado pelo servidor Julio Cesar Dorneles da Silva.
5 – Cópias de todos os atos de nomeação dos servidores que estavam classificados à frente do servidor Julio Cesar Dorneles da Silva no resultado do Concurso Público, emitido pelo edital 21/2015.
6 – Lista atualizada com os nomes dos professores que lecionam na disciplina de História, nas escolas do município;
7 – Total de vagas efetivas criadas em Lei para o provimento do cargo de Professor Área 2 História.
O pedido justifica-se, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores dos atos da Administração Municipal. Também para dar maior transparência à comunidade.
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Câmara Municipal de Gramado, 20 de Fevereiro de 2017.
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Dr. Ubiratã
Vereador PP
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Luia Barbacovi Volnei da Saúde Rosi Ecker
Vereador PP Vereador PP Vereadora PP
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Erni Branchini
Vereador PP