| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2394, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO ___/2018 ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2394, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2394, de 15 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituído como feriados religiosos municipais de Gramado: Sexta-feira Santa; Ascensão do Senhor; Corpus Christi” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, em 12 de março de 2018. _________________Luia Barbacovi Vereador Progressista PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO - JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: A alteração do feriado municipal, substituindo o São Pedro por Corpus Christi, busca atender um pedido da comunidade católica de Gramado (conforme documento anexo). Segundo o pedido; A Igreja Católica não celebra propriamente o dia de São Pedro e São Paulo em 29/06 como era em tempos passados, mas no domingo mais próximo. As agendas católicas colocam o dia dos dois apóstolos, colunas da igreja, no domingo àquele dia. Assim sendo a paróquia São Pedro estará celebrando a sua festa em honra ao seu padroeiro no dia em que a Igreja Católica celebrar os referidos santos. Quase todos os municípios de nossa região celebram o feriado de Corpus Christi, sempre na quinta feira que segue ao domingo da Santíssima Trindade. Neste ano de 2018 será no dia 31/05/18. A festa de Corpus Christi é teologicamente maior do que a festa dos dois apóstolos. Portanto, por haver um consenso entre as lideranças da Igreja Católica local, acreditamos que esta alteração irá contribuir para as comemorações propostas. _________________Luia Barbacovi Vereador Progressista