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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2394, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO ___/2018



ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2394, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2394, de 15 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituído como feriados religiosos municipais de Gramado:

Sexta-feira Santa;

Ascensão do Senhor;

Corpus Christi”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, em 12 de março de 2018.





_________________Luia Barbacovi

Vereador Progressista















PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO - JUSTIFICATIVA



Senhora Presidente:

Senhores Vereadores:

A alteração do feriado municipal, substituindo o São Pedro por Corpus Christi, busca atender um pedido da comunidade católica de Gramado (conforme documento anexo).

Segundo o pedido;

A Igreja Católica não celebra propriamente o dia de São Pedro e São Paulo em 29/06 como era em tempos passados, mas no domingo mais próximo. As agendas católicas colocam o dia dos dois apóstolos, colunas da igreja, no domingo àquele dia. Assim sendo a paróquia São Pedro estará celebrando a sua festa em honra ao seu padroeiro no dia em que a Igreja Católica celebrar os referidos santos.

Quase todos os municípios de nossa região celebram o feriado de Corpus Christi, sempre na quinta feira que segue ao domingo da Santíssima Trindade. Neste ano de 2018 será no dia 31/05/18.

A festa de Corpus Christi é teologicamente maior do que a festa dos dois apóstolos.

Portanto, por haver um consenso entre as lideranças da Igreja Católica local, acreditamos que esta alteração irá contribuir para as comemorações propostas.







_________________Luia Barbacovi

Vereador Progressista







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