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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.814, DE 14 DE JUNHO DE 2001, QUE “INSTITUI O CERTIFICADO DE MULHER CIDADÔ.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No  _____/2018







Altera dispositivos da Lei Municipal 1.814, de 14 de junho de 2001, que “Institui o certificado de Mulher Cidadã”.



Art. 1o O art. 1º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica instituído o certificado "Mulher Cidadã" a ser outorgado anualmente, durante a Semana da Mulher e/ou a Semana Legislativa, pela Câmara Municipal de Vereadores, nas condições previstas pela seguinte lei.



Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º O certificado "Mulher Cidadã" será concedido anualmente a mulheres que se destacaram na comunidade por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:

Defesa dos direitos humanos;

Combate à violência;

Promoção da participação política;

Educação;

Profissionalização e emprego;

Saúde;

Atividades comunitárias;

Destaque estudantil feminina;

Mulher destaque no turismo;

Segurança;

Empreendedorismo.



Art. 3º O Parágrafo único, do art. 3º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. As indicações devem ser protocoladas na Casa anualmente, até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento de entrega do certificado.



Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Revogado.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

	

Gramado, 19 de março de 2018.









_________________Manu Caliari

        Presidente











________________Rosi Ecker Schmitt

Vice Presidente



_________________Volnei da Saúde

1ª Secretario



_________________Everton Michaelsen

2ª Secretario













Senhores Vereadores:



		A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:

		Altera dispositivos da Lei Municipal 1.814, de 14 de junho de 2001, que “Institui o certificado de Mulher Cidadã”.

		Objetiva-se com o presente Projeto de Lei ajustar o texto legal para a realidade vivida no Legislativo Municipal, alterando os dispositivos que necessitam de ajustes e revogando os desnecessários. 

Como de costume, as homenagens conferidas às “mulheres cidadãs” escolhidas pelas bancadas partidárias da Câmara Municipal, vinham sendo entregues durante os eventos da Semana Legislativa, e dessa forma, optou-se por fazer este ajuste na lei, facultando-se tanto a Semana da Mulher, quanto a Semana Legislativa.

		Também, o prazo fixado originalmente na legislação, ou seja, até o último dia do ano legislativo, para a indicação das homenageadas, em alguns momentos, como por exemplo na troca de legislatura, ficava de difícil cumprimento em razão das trocas de vereadores e bancadas e assim, fixou-se o prazo de 60 dias antes da realização da entrega do certificado. 

		Assim sendo, justificam-se tais alterações realizadas, para adequar à lei as necessidades do Poder Legislativo, simplificando a sua aplicabilidade.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Gramado, 19 de março de 2018.







_________________Manu Caliari

Presidente







________________Rosi Ecker Schmitt

Vice Presidente



_________________Volnei da Saúde

1ª Secretario



_________________Everton Michaelsen

2ª Secretario



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