| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.814, DE 14 DE JUNHO DE 2001, QUE “INSTITUI O CERTIFICADO DE MULHER CIDADÔ. |
| native_id | 1232 |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No _____/2018
Altera dispositivos da Lei Municipal 1.814, de 14 de junho de 2001, que “Institui o certificado de Mulher Cidadã”.
Art. 1o O art. 1º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o certificado "Mulher Cidadã" a ser outorgado anualmente, durante a Semana da Mulher e/ou a Semana Legislativa, pela Câmara Municipal de Vereadores, nas condições previstas pela seguinte lei.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º O certificado "Mulher Cidadã" será concedido anualmente a mulheres que se destacaram na comunidade por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
Defesa dos direitos humanos;
Combate à violência;
Promoção da participação política;
Educação;
Profissionalização e emprego;
Saúde;
Atividades comunitárias;
Destaque estudantil feminina;
Mulher destaque no turismo;
Segurança;
Empreendedorismo.
Art. 3º O Parágrafo único, do art. 3º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As indicações devem ser protocoladas na Casa anualmente, até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento de entrega do certificado.
Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal 1.814, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Revogado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gramado, 19 de março de 2018.
_________________Manu Caliari
Presidente
________________Rosi Ecker Schmitt
Vice Presidente
_________________Volnei da Saúde
1ª Secretario
_________________Everton Michaelsen
2ª Secretario
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:
Altera dispositivos da Lei Municipal 1.814, de 14 de junho de 2001, que “Institui o certificado de Mulher Cidadã”.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei ajustar o texto legal para a realidade vivida no Legislativo Municipal, alterando os dispositivos que necessitam de ajustes e revogando os desnecessários.
Como de costume, as homenagens conferidas às “mulheres cidadãs” escolhidas pelas bancadas partidárias da Câmara Municipal, vinham sendo entregues durante os eventos da Semana Legislativa, e dessa forma, optou-se por fazer este ajuste na lei, facultando-se tanto a Semana da Mulher, quanto a Semana Legislativa.
Também, o prazo fixado originalmente na legislação, ou seja, até o último dia do ano legislativo, para a indicação das homenageadas, em alguns momentos, como por exemplo na troca de legislatura, ficava de difícil cumprimento em razão das trocas de vereadores e bancadas e assim, fixou-se o prazo de 60 dias antes da realização da entrega do certificado.
Assim sendo, justificam-se tais alterações realizadas, para adequar à lei as necessidades do Poder Legislativo, simplificando a sua aplicabilidade.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Gramado, 19 de março de 2018.
_________________Manu Caliari
Presidente
________________Rosi Ecker Schmitt
Vice Presidente
_________________Volnei da Saúde
1ª Secretario
_________________Everton Michaelsen
2ª Secretario