| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 18/2017 AO PL 008/2017, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GRAMADO A CONCEDER ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO - GRAMADOTUR, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.909, DE 19 DE MARÇO DE 2002, E A LEI Nº 3.490, DE 26 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AUTÓGRAFO Nº 18/2017 AO PL 008/2017 Autoriza o Município de Gramado a conceder índice para a revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo e Legislativo e da Autarquia Municipal de Turismo - Gramadotur, em conformidade com a Lei nº 1.909, de 19 de março de 2002, e a Lei nº 3.490, de 26 de junho de 2016 e dá outras providências. Art. 1o O Executivo Municipal fica autorizado a conceder índice de revisão geral anual, em conformidade com a Lei nº 1.909, de 19 de março de 2002, e a Lei nº 3.490, de 26 de junho de 2016, aos servidores públicos estatutários, celetistas, pensionistas, inativos e cargos em comissão do Município de Gramado, do Poder Legislativo Municipal e da Autarquia Municipal de Turismo - Gramadotur, num percentual de 7%. Parágrafo único. A revisão dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.500, de 13 de setembro de 2016. Art. 2o O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder índice de revisão geral anual, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.909, de 19 de março de 2002, aos seus servidores, cargos em comissão e/ou efetivos, estagiários, Vereadores e Presidente no percentual de 7%. Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo, deverá observar o disposto nos parágrafos § 1º e 2º do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 3.498, de 06 de setembro de 2016. Art. 3o A Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur – fica autorizada a conceder índice de revisão anual num percentual de 7%, em conformidade com o parágrafo § 1º do artigo 19 da Lei 3.490, de 22 de junho de 2016. Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias. Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2017. Gramado, 22 de março de 2017. JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Prefeito Municipal de Gramado