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PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Sinala-se que a apresentação deste Projeto de Resolução deve ao fato de que a Mesa Diretiva entende necessária a atualização do valor atualmente proporcionado a título de Auxílio Alimentação, aos servidores do Poder Legislativo, no mesmo índice concedido para a revisão geral anual aos servidores, qual seja, 7% (sete por cento), isto no sentido de repor as perdas inflacionárias ocorridas no período.
Em assim sendo, faz-se necessária esta alteração a Resolução anterior com o intuito de revisar o valor pago a título de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, e assim repor as perdas ocorridas.
Logo, conta-se com a aprovação por parte dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Gramado, 22 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2017
Altera a Resolução nº 05/2013.
Art. 1º Altera o artigo 3º. da Resolução Nº 005/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O auxílio-alimentação será no valor diário de R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% (cinco por cento) do valor diário estabelecido."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, elemento
12 - 3.3.90.46.00.00.00.00.0001 - Auxílio Alimentação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº. 001/2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2017.
Câmara Municipal de Gramado, 22 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
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