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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 13/2017.
native_id1383

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº     , DE 02 DE MAIO DE 2018.







Altera a Resolução nº 13/2017.







		Art. 1º Altera o artigo 4º. da Resolução Nº 013/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

		“Art. 4º A Escola do Legislativo de Gramado é vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado e terá a seguinte estrutura:

I – A coordenação da Escola do Legislativo será exercida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado;

		II – Coordenação de Programas, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação de nível superior, indicado pela Mesa Diretora;

		III – Secretária, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação mínima de nível médio, indicado pela Mesa Diretora;

		IV – Conselho Superior, a ser composto da seguinte forma:

		a) Mesa Diretora;

		b) O Diretor Geral da Escola do Legislativo 

d) O coordenador de programas da Escola do Legislativo de Gramado;

		d) O Secretário da Escola do Legislativo;

		e) Membros da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social;

		f) Representantes da Secretaria Municipal da Educação.

		§ 1º O funcionamento da Escola do Legislativo de Gramado observará as seguintes competências:

		I – Mesa Diretora:

		a) presidir a Escola;

		b) representar a Escola interna e externamente;

		c) dirigir as atividades de Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;

		d) decidir sobre a funcionalidade da Escola;

		e) prestar contas, na forma da lei, sobre os recursos públicos e sobre os bens utilizados pela Escola;

		f) garantir a plena transparência das ações da Escola, com a divulgação dos resultados produzidos, mediante relatório anual, a ser disponibilizado em meios eletrônicos e/ou impressos;

		g) exercer outras atividades que são próprias da presidência da Escola;

		II – Coordenação de Programas:

		a) estruturar, organizar e acompanhar os programas permanentes a Escola, de acordo com os objetivos definidos nesta Resolução;

		b) assessorar a presidência da Escola;

		c) analisar e emitir orientação sobre novos programas para a Escola;

		d) examinar demandas trazidas à Escola para a formulação de programas e de ações pedagógicas;

		e) sugerir medidas que contribuam para o atendimento dos objetivos da Escola;

		f) exercer outras atividades que são próprias da coordenação de programas;

		III – Secretaria:

		a) exercer atividades administrativas e operacionais, sob a orientação da presidência e da coordenação de programas;

		b) arquivar, registrar e processar os documentos, o material pedagógico e os dados decorrentes das atividades da Escola, inclusive para fins de certificação e de divulgação;

		c) acompanhar as reuniões da Escola, para fins de elaboração de atas e adoção de diligências administrativas ou operacionais;

		d) exercer outras atividades que são próprias de secretaria, sob a orientação da presidência e da coordenação de programas;

		IV – Conselho Superior:

		a) examinar e aprovar os programas a serem implementados pela Escola;

		b) aprovar o planejamento anual didático-pedagógico da Escola;

		c) emitir parecer, quando solicitado pela presidência ou pela coordenação de programas, quanto às atividades da Escola;

		d) alertar a presidência da Escola sobre o descumprimento dos objetivos definidos no art. 3º desta Resolução;

		e) sugerir medidas visando o aprimoramento da Escola.

		§ 2º O exercício das funções decorrentes de cada um dos órgãos referidos neste artigo será em regime de colaboração funcional, de caráter voluntário, não serão remuneradas e serão declaradas de relevante interesse público, exceto o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.

		§ 3º O tempo de designação dos titulares para as funções descritas no § 1º deste artigo é de um ano, admitindo-se uma recondução, por igual período, exceto o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.

		§ 4º O Presidente da Câmara Municipal, através da Escola do Legislativo de Gramado, disponibilizará apoios técnico, logístico, financeiro e operacional para as ações e projetos decorrentes de programas, nos termos previstos nesta Resolução.”

		

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



		Câmara Municipal de Gramado, 03 de Maio de 2018.



	







_________________       Manu Caliari

        Presidente







_________________  Rosi Ecker Schmitt

   Vice Presidente





_________________    Volnei da Saúde

     1ª Secretario





_________________ Everton Michaelsen

       2ª Secretario

















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