| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 13/2017. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 02 DE MAIO DE 2018.
Altera a Resolução nº 13/2017.
Art. 1º Altera o artigo 4º. da Resolução Nº 013/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Escola do Legislativo de Gramado é vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado e terá a seguinte estrutura:
I – A coordenação da Escola do Legislativo será exercida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado;
II – Coordenação de Programas, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação de nível superior, indicado pela Mesa Diretora;
III – Secretária, a ser exercida por um servidor da Câmara Municipal, com formação mínima de nível médio, indicado pela Mesa Diretora;
IV – Conselho Superior, a ser composto da seguinte forma:
a) Mesa Diretora;
b) O Diretor Geral da Escola do Legislativo
d) O coordenador de programas da Escola do Legislativo de Gramado;
d) O Secretário da Escola do Legislativo;
e) Membros da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social;
f) Representantes da Secretaria Municipal da Educação.
§ 1º O funcionamento da Escola do Legislativo de Gramado observará as seguintes competências:
I – Mesa Diretora:
a) presidir a Escola;
b) representar a Escola interna e externamente;
c) dirigir as atividades de Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
d) decidir sobre a funcionalidade da Escola;
e) prestar contas, na forma da lei, sobre os recursos públicos e sobre os bens utilizados pela Escola;
f) garantir a plena transparência das ações da Escola, com a divulgação dos resultados produzidos, mediante relatório anual, a ser disponibilizado em meios eletrônicos e/ou impressos;
g) exercer outras atividades que são próprias da presidência da Escola;
II – Coordenação de Programas:
a) estruturar, organizar e acompanhar os programas permanentes a Escola, de acordo com os objetivos definidos nesta Resolução;
b) assessorar a presidência da Escola;
c) analisar e emitir orientação sobre novos programas para a Escola;
d) examinar demandas trazidas à Escola para a formulação de programas e de ações pedagógicas;
e) sugerir medidas que contribuam para o atendimento dos objetivos da Escola;
f) exercer outras atividades que são próprias da coordenação de programas;
III – Secretaria:
a) exercer atividades administrativas e operacionais, sob a orientação da presidência e da coordenação de programas;
b) arquivar, registrar e processar os documentos, o material pedagógico e os dados decorrentes das atividades da Escola, inclusive para fins de certificação e de divulgação;
c) acompanhar as reuniões da Escola, para fins de elaboração de atas e adoção de diligências administrativas ou operacionais;
d) exercer outras atividades que são próprias de secretaria, sob a orientação da presidência e da coordenação de programas;
IV – Conselho Superior:
a) examinar e aprovar os programas a serem implementados pela Escola;
b) aprovar o planejamento anual didático-pedagógico da Escola;
c) emitir parecer, quando solicitado pela presidência ou pela coordenação de programas, quanto às atividades da Escola;
d) alertar a presidência da Escola sobre o descumprimento dos objetivos definidos no art. 3º desta Resolução;
e) sugerir medidas visando o aprimoramento da Escola.
§ 2º O exercício das funções decorrentes de cada um dos órgãos referidos neste artigo será em regime de colaboração funcional, de caráter voluntário, não serão remuneradas e serão declaradas de relevante interesse público, exceto o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.
§ 3º O tempo de designação dos titulares para as funções descritas no § 1º deste artigo é de um ano, admitindo-se uma recondução, por igual período, exceto o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado.
§ 4º O Presidente da Câmara Municipal, através da Escola do Legislativo de Gramado, disponibilizará apoios técnico, logístico, financeiro e operacional para as ações e projetos decorrentes de programas, nos termos previstos nesta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 03 de Maio de 2018.
_________________ Manu Caliari
Presidente
_________________ Rosi Ecker Schmitt
Vice Presidente
_________________ Volnei da Saúde
1ª Secretario
_________________ Everton Michaelsen
2ª Secretario