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materia nº 51/2017

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO CONTRATO VIGENTE COM A EMPRESA CORSAN.
native_id159

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO __/2017



O vereador que abaixo subscreve vem através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Poder Executivo Pedido de Informação, onde solicita informações acerca da Corsan:

1 – Da reunião realizada no dia 31/03/2017 com o Sr. Marcos Vinicius Caberlon, Diretor de Expansão da Corsan, foram debatidas questões referentes ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Corsan declarou que irá investir aproximadamente o valor de 178 milhões de reais nos próximos 4 anos, sendo 77 milhões em abastecimento de água e 101 milhões em esgotamento sanitário. Essa reunião demandou algum registro documental ou termo referente a estes investimentos? Caso haja documentação, que envie cópia das mesmas.

2 – A Prefeitura Municipal irá tratar de reaver ou modificar o contrato em vigência com a Corsan? Caso positivo, quando será feita essa alteração?

3 – O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (nº 101/1.160002489-6) contra a empresa Corsan. Gostaria de questionar se há o intuito de reincidir o vigente contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Corsan, conforme descrito na referida Ação Civil Pública pelo Promotor de Justiça, Dr. Max Roberto Guazzelli, ou irá dar continuidade a este contrato vigente?

O pedido justifica-se, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador. Também para maior transparência à comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo". Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

          Câmara Municipal de Gramado, 05 de Abril de 2017.







                                           ___________________

Dr. Ubiratã

                                                   Vereador PP

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