| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2018 |
| Date | 2018-08-09 |
| Ementa | SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS DA QUINTA ETAPA DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RÓTULA DAS BANDEIRAS E A RUA JOÃO ALFREDO SCHNEIDER, NA ENTRADA DA CIDADE. |
| native_id | 1635 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PEDIDO DE INFORMAÇÃO __/2018
Solicita informações sobre as obras da quinta etapa de revitalização da Avenida Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rótula das Bandeiras e a Rua João Alfredo Schneider, na entrada da cidade.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitam à Presidente desta Casa que encaminhe este Pedido de Informação ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente, informe sobre as seguintes questões, relativas às obras da quinta etapa de revitalização da Avenida Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rótula das Bandeiras e a Rua João Alfredo Schneider, na entrada da cidade pela Avenida Borges de Medeiros:
Qual o motivo do atraso do repasse de recursos públicos, oriundos do Ministério do Turismo para a conclusão da obra?
Qual a posição adotada pelo Governo Federal após a reunião realizada com o Prefeito Municipal em Brasília, a respeito da liberação de recursos atrasados para conclusão da obra?
Há alguma documentação, emitida pelo Ministério do Turismo que comprove o atraso no repasse federal para o devido andamento da obra? Se sim, envie cópia da mesma.
O pedido justifica-se, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também para dar maior transparência à comunidade que aguarda ansiosamente pela conclusão das obras no local.
Em tempo, enviamos cópias de notícias que circulam nas mídias locais da cidade, sobre o fato.
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Câmara Municipal de Gramado, 07 de Agosto de 2018.
____________________Dr. Ubiratã
Vereador Progressista
____________________Volnei da Saúde
Vereador Progressista
_________________Rafael Ronsoni
Vereador Progressista
_____________________Rosi Ecker Schmitt
Vereadora Progressista
_________________Luia Barbacovi
Vereador Progressista