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materia nº 268/2018

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 268 / 2018
Date 2018-08-09
EmentaSOLICITA PRÁTICA DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO SOBRE PATERNIDADE CONSCIENTE JUNTAMENTE COM O PRÉ-NATAL, NESTE MUNICÍPIO
native_id1636

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PROVIDÊNCIAS ____/2018

Solicita prática do Programa de Orientação sobre Paternidade consciente juntamente com o pré-natal, neste município.





O Vereador que abaixo subscreve vem através do presente no uso de suas Prerrogativas Legais e Regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo, Pedido de Providências, e este através da Secretaria competente realize o Programa de Orientação sobre Paternidade consciente, juntamente com o pré-natal, neste município. 

Justifica-se o pedido, referente à realização do Programa de Orientação sobre Paternidade consciente neste município, a lei 13.257/16 de 08 de março de 2016, que permite a ampliação do período da licença-maternidade no país de cinco para 20 dias. Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera os arts. 6o, 185, 304 e 318 do Decreto-Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); acrescenta incisos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; altera os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 09 de setembro de 2008, que remete ao art. 14, § 3º, da Lei 13.257/16; e acrescenta parágrafos ao art. 5o da Lei no 12.662, de 05 de junho de 2012. Refere-se tanto à ampliação da licença-paternidade para 20 dias quanto da licença-maternidade para 180 dias, pois a lei não faz distinção e vejo que as empresas que tenham aderido ao programa empresa-cidadã podem exigir o requisito legal (documento comprovando a participação em programa) tanto de homens quanto de mulheres.  



                                                                         Gramado, 09 de Agosto de 2018.





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Volnei da Saúde

Vereador Progressista



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