br-locleg corpus explorer

← Gramado (RS)

materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CELULARES.
native_id1639

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2018

Regulamenta o pagamento de despesas com celulares.

	A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL GRAMADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. A Câmara de Vereadores pagará as ligações efetuadas por Vereadores, incluída a taxa mensal fixa e serviço de dados, quando não excluídos contratualmente, até o valor total mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) e até o valor de R$ 100,00 (cem reais) para os demais servidores deste Poder, quando da utilização em prol do serviço legislativo.

Art. 2º. Quando o gasto mensal de ligações de celulares não atingir o valor máximo fixado em  R$ 200,00 mensais para Vereadores e R$100,00 para os servidores, a Câmara Municipal arcará tão somente com o valor informado na fatura.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº. 07/2017.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Gramado, 06 de agosto de 2018. 







_________________Manu Caliari

Presidente









_________________Rosi Ecker Schmitt

Vice Presidente





_________________Volnei da Saúde

     1º Secretário





_________________Everton Michaelsen

2º Secretário















open original →