| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CELULARES. |
| native_id | 1639 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2018
Regulamenta o pagamento de despesas com celulares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL GRAMADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara de Vereadores pagará as ligações efetuadas por Vereadores, incluída a taxa mensal fixa e serviço de dados, quando não excluídos contratualmente, até o valor total mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) e até o valor de R$ 100,00 (cem reais) para os demais servidores deste Poder, quando da utilização em prol do serviço legislativo.
Art. 2º. Quando o gasto mensal de ligações de celulares não atingir o valor máximo fixado em R$ 200,00 mensais para Vereadores e R$100,00 para os servidores, a Câmara Municipal arcará tão somente com o valor informado na fatura.
Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº. 07/2017.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 06 de agosto de 2018.
_________________Manu Caliari
Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
Vice Presidente
_________________Volnei da Saúde
1º Secretário
_________________Everton Michaelsen
2º Secretário