| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | ACRESCE ART. 47-A AO DECRETO DO LEGISLATIVO Nº DL-002/2011, QUE ESTABELECE REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO. |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO ....../2018
Acresce art. 47-A ao Decreto do Legislativo nº DL-002/2011, que estabelece regulamento de Concurso Público na Câmara de Vereadores de Gramado.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, Vereadora MANU CALIARI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o art. 47-A ao Decreto Legislativo nº DL-002/2011, com a seguinte redação:
Art. 47-A. Na hipótese de a Câmara Municipal de Gramado realizar concurso público em conjunto com o Poder Executivo, serão seguidas as mesmas regras e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
_________________ Manu Caliari
Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
Vice Presidente
________________Volnei da Saúde
1ª Secretario
_________________Everton Michaelsen
2ª Secretario
JUSTIFICATIVA
O Legislativo Municipal pretende realizar concurso público em 2018, para alguns cargos administrativos onde foi identificada necessidade do setor, como área de TI-Tecnologia da Informação, cujo servidor atual cumpre contrato temporário por licença interesse do titular do setor, e também de auxiliar administrativo, que atenderá a área de recursos humanos do Legislativo, hoje sem servidor concursado na função.
Todavia, como se tratam apenas de 02(dois) cargos e o que se requer são apenas 01(uma) vaga em cada, seria extremamente oneroso a contratação de empresa especializada para realização do concurso público, para selecionar apenas dois concursados.
Por esta razão, assim que o Executivo Municipal anunciou a realização de concurso público naquele Poder, a Câmara Municipal requereu ao Secretário Municipal da Administração que incluísse seus cargos no processo seletivo, de forma a aproveitar a mesma empresa licitada para realização do concurso público, evitando a referida despesa.
Desta forma, o município, em conjunto com a empresa licitada, definirão as regras, os prazos e locais do concurso, bem como aplicarão as provas, julgamentos e todo processo de seleção, cabendo ao legislativo tão somente definir os cargos, o numero de vagas e as áreas de interesse, para aplicação das matérias a serem exigidas nas provas.
Ocorre que a legislação que a Câmara dispõe e que regulamenta a realização de concurso público na Casa, é o Decreto Legislativo nº 002/2011, datado do ano 2011, oportunidade em que a Câmara realizou todo processo diretamente na sua sede, publicando aqui os editais com todas as regras afetas à realização do concurso, diferentemente do que se conduz neste ano.
Pelo exposto, entende-se adequado diante da situação atual, ser acrescido o art. 47-A ao texto deste Decreto, para regulamentar que, quando a realização do concurso público do Legislativo ocorrer em parceria com Poder Executivo, serão seguidas as regras do concurso estabelecidas por aquele Poder.
Esta é, portanto, a motivação para a presente propositura.
Gramado, 24 de agosto de 2018.
_________________ Manu Caliari
Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
Vice Presidente
________________Volnei da Saúde
1ª Secretario
_________________Everton Michaelsen
2ª Secretario