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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaACRESCE ART. 47-A AO DECRETO DO LEGISLATIVO Nº DL-002/2011, QUE ESTABELECE REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO.
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PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO ....../2018



Acresce art. 47-A ao Decreto do Legislativo nº DL-002/2011, que estabelece regulamento de Concurso Público na Câmara de Vereadores de Gramado.











 



A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, Vereadora MANU CALIARI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido o art. 47-A ao Decreto Legislativo nº DL-002/2011, com a seguinte redação:

Art. 47-A. Na hipótese de a Câmara Municipal de Gramado realizar concurso público em conjunto com o Poder Executivo, serão seguidas as mesmas regras e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo. 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.







_________________       Manu Caliari

        Presidente







_________________Rosi Ecker Schmitt

Vice Presidente

 



________________Volnei da Saúde

   1ª Secretario





_________________Everton Michaelsen

    2ª Secretario



JUSTIFICATIVA





O Legislativo Municipal pretende realizar concurso público em 2018, para alguns cargos administrativos onde foi identificada necessidade do setor, como área de TI-Tecnologia da Informação, cujo servidor atual cumpre contrato temporário por licença interesse do titular do setor, e também de auxiliar administrativo, que atenderá a área de recursos humanos do Legislativo, hoje sem servidor concursado na função.



Todavia, como se tratam apenas de 02(dois) cargos e o que se requer são apenas 01(uma) vaga em cada, seria extremamente oneroso a contratação de empresa especializada para realização do concurso público, para selecionar apenas dois concursados.



Por esta razão, assim que o Executivo Municipal anunciou a realização de concurso público naquele Poder, a Câmara Municipal requereu ao Secretário Municipal da Administração que incluísse seus cargos no processo seletivo, de forma a aproveitar a mesma empresa licitada para realização do concurso público, evitando a referida despesa.



Desta forma, o município, em conjunto com a empresa licitada, definirão as regras, os prazos e locais do concurso, bem como aplicarão as provas, julgamentos e todo processo de seleção, cabendo ao legislativo tão somente definir os cargos, o numero de vagas e as áreas de interesse, para aplicação das matérias a serem exigidas nas provas.



Ocorre que  a legislação que a Câmara dispõe e que regulamenta a realização de concurso público na Casa, é o Decreto Legislativo nº 002/2011, datado do ano 2011, oportunidade em que a Câmara realizou todo processo diretamente na sua sede, publicando aqui os editais com todas as regras afetas à realização do concurso,  diferentemente do que se conduz neste ano.



Pelo exposto, entende-se adequado diante da situação atual, ser acrescido o art. 47-A ao texto deste Decreto, para regulamentar que, quando a realização do concurso público do Legislativo ocorrer em parceria com Poder Executivo, serão seguidas as regras do concurso estabelecidas por aquele Poder.













Esta é, portanto, a motivação para a presente propositura.







Gramado, 24 de agosto de 2018.







_________________       Manu Caliari

        Presidente







_________________Rosi Ecker Schmitt

Vice Presidente

 



________________Volnei da Saúde

   1ª Secretario





_________________Everton Michaelsen

    2ª Secretario





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