| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | MODIFICA-SE O § 1º, DO ART. 2º, DO SUBSTITUTIVO AO PL 30/2018 |
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EMENDA MODIFICATIVA ____/2018 – PL 030/2018 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL, haja vista que o SUBSTITUTIVO ao PL 030/2018, que “Autoriza o município de Gramado a realizar contratação de Fiscal de Posturas e Orientador de Trânsito, em caráter emergencial, durante o Natal Luz e dá outras providencias”, necessita sofrer adequações em seu texto em decorrência da resposta ao ofício 009/2018, emitido pela CLRF, encaminhado pelo Poder Executivo e protocolado nesta Casa em 05/09/2018, informa que a possível prorrogação da contratação emergencial ocorrerá somente para o Cargo de Orientador de Trânsito, em razão das obras de acesso à Rua São Miguel, na ERS - 115. Informa ainda o Poder Executivo que a prorrogação do contrato emergencial dos Fiscais de Posturas não será necessária, vez que há redução no fluxo de visitantes após o término do evento natalino. Assim, a MODIFICAÇÃO do parágrafo 1º, do art. 2º, do PL 30/2018 se faz necessária, para adequar o texto à vontade do Poder Executivo, expressa no referido ofício, resposta encaminhada ao questionamento desta comissão, prevendo-se a renovação do contrato apenas ao cargo de Orientador de Trânsito. Câmara Municipal de Gramado, 06 de setembro de 2018. Vereador Dr. Ubiratã Presidente Vereador Rafael Ronsoni Vice-Presidente Vereador Renan Sartori Membro EMENDA MODIFICATIVA _____/2018 – PL 030/2018 “Autoriza o município de Gramado a realizar contratação de Fiscal de Posturas e Orientador de Trânsito, em caráter emergencial, durante o Natal Luz e dá outras providencias”. Art. 1º Modifica-se o § 1º, do art. 2º, do PL 30/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) §1º O prazo previsto no caput desse artigo poderá ser renovado por igual período, somente ao cargo de Orientador de Trânsito, conforme disposto no art. 228, da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011. §2º (...) Câmara Municipal de Gramado 06 de setembro de 2018. Vereador Dr. Ubiratã Presidente Vereador Rafael Ronsoni Vice-Presidente Vereador Renan Sartori Membro