PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente Resolução se faz necessária tendo em vista à necessidade do Poder Legislativo de regulamentar a utilização dos espaços da Câmara Municipal de Gramado, frequentemente cedidos a entidades da comunidade.
Dessa forma a regulamentação através da presente resolução, bem como com a instituição do termo de cessão de uso de espaço da Câmara que deverá ser adotado após a publicação da presente resolução, serve para criar um regramento jurídico que normatize as cedências e crie segurança tanto para a cedente, no caso a Câmara, como as entidades cessionárias.
Câmara Municipal de Gramado, 03 de abril de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2017
Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara Municipal de Gramado por terceiros e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL GRAMADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão dos espaços sediados nas dependências da Câmara Municipal de Gramado.
CAPÍTULO I
DA DELIBERAÇÃO
Art. 2º A deliberação para o uso ou a cedência do Teatro Elisabeth Rosenfeld, por delegação da Presidência, é atribuição da Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DO DEMANDANTE E DE SUAS OBRIGAÇÕES
Art. 3º Poderá ser demandado o uso ou a cedência do Teatro Elisabeth Rosenfeld, respeitada a seguinte ordem de prioridades e/ou preferências:
I – pela Presidência e/ou pela Mesa Diretora, em atividades institucionais do Poder Legislativo;
II – pelo Poder Executivo, em atividades de interesse público;
III – por pessoa jurídica e/ou entidades públicas ou privadas, quando presente o interesse público no evento a ser realizado, mediante o preenchimento de:
Requerimento para cedência de espaços públicos da Câmara Municipal de Gramado, conforme formulário anexo à presente Resolução.
Paragrafo único: Será designado um funcionário pela Direção da Casa Legislativa, para acompanhar o evento demandado, desde a assinatura do Termo de Cessão Uso até a vistoria, após o termino do evento.
Art. 4º O requerimento de uso ou cedência do Teatro Elisabeth Rosenfeld deverá ser encaminhado pelo demandante, por escrito, conforme modelo de requerimento anexo, dirigido a Mesa Diretora, que analisará o pedido e, em caso de deferimento, o encaminhará para registro na agenda oficial da Câmara, e na sequencia, ao diretor geral da Casa, para a composição da Minuta do Termo de Cessão Uso.
Parágrafo único: Em caso de indeferimento, será retornado ao demandante para o e-mail informado, motivando a decisão.
Art. 5º O requerente ou cessionário deverá detalhar a programação oficial do evento que pretenda realizar no Teatro Elisabeth Rosenfeldt, anexando ao pedido material informativo sobre o mesmo, se houver.
Art. 6º A desistência de realização do evento agendado, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Gramado, por escrito, com antecedência mínima de 15(quinze) dias do evento.
Paragrafo único: o descumprimento do previsto no caput deste artigo implicará o indeferimento da cedência ao requerente por prazo não inferior a 12 (doze) meses, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
Art. 7º O Termo de Cessão Uso deverá ser assinado no prazo máximo de até 07 (sete) dias da realização do evento, com entrega na mesma data da documentação prevista nesta Resolução.
Art. 8º No caso de atividades artísticas e/ou eventos que incluam apresentações artísticas, musicais e/ou teatrais, é obrigação e responsabilidade do cessionário providenciar as devidas licenças e/ou quitação do recolhimento de direitos autorais devidos, através dos órgãos competentes (SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais e/ou ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), se responsabilizando por quaisquer documentos pertinentes quando se tratar da apresentação de obra, produto ou serviço em relação a qual implique propriedade intelectual de qualquer natureza.
Parágrafo único: Além das obrigações previstas no caput deste artigo, o cessionário ou demandante ficará responsável pelo recolhimento dos valores correspondentes às obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, seguro de responsabilidade civil ou quaisquer outras que gerem ônus ou repercussão jurídica decorrentes do evento.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do evento.
Art. 10 O cessionário ficará responsável ainda, por qualquer ocorrência que possa suceder nas dependências do Teatro Elisabeth Rosenfeld, especialmente em caso de incêndio, lesão corporal e/ou morte.
§1º Em caso de colocação de estruturas inflamáveis, tais como, divisórias, decorações em tecidos ou similares, uso de madeiras, espumas, entre outros, deverá ser solicitado vistoria previa dos bombeiros para o evento, após a montagem das estruturas referidas, atendendo as eventuais exigências que forem apresentadas.
§2º A Câmara Municipal de Gramado isenta-se de qualquer ocorrência dessa natureza durante o período de responsabilidade do cessionário.
Art. 11 O cessionário compromete-se a respeitar o limite da capacidade de lotação do Teatro Elisabeth Rosenfeld, de 270 (duzentos e setenta) lugares.
Parágrafo único: em caso de descumprimento do limite de lotação previsto no caput deste artigo, a Câmara Municipal de Gramado reserva-se o direito de não permitir o acesso de pessoas além da capacidade, podendo, por medida de segurança, se houver necessidade, cancelar o evento.
Art. 12 O cessionário do Teatro Elisabeth Rosenfeld, deverá fazer constar nos materiais gráficos ou de divulgação da programação do evento, inclusive nos meios de comunicação, a logotipia da Câmara Municipal de Gramado como órgão apoiador do evento (em ingressos, folders, cartazes, blogs, etc).
Parágrafo único: os banners e/ou materiais publicitários da Câmara Municipal de Gramado, deverão ser mantidos no palco ou nas laterais do teatro, em local de visibilidade, durante a realização do evento.
CAPÍTULO III
DO USO E DA DEMANDA
Art. 13 O Teatro Elisabeth Rosenfeld será usado em atividades institucionais da Câmara Municipal de Gramado, atividades parlamentares e político-partidárias, bem como cedido a terceiros para a realização dos seguintes eventos:
I – solenidades, atividades artístico-culturais, congressos, conferências, palestras e cursos, promovidos pela Câmara Municipal de Gramado;
II – convenções ou outras promoções de cunho político partidário;
III - congressos, seminários, jornadas, simpósios, palestras, conferencias e solenidades, reuniões, promovidos por terceiros, nos termos desta Resolução, desde que tratem de matéria pertinente ou de interesse público;
IV – espetáculos artístico culturais, promovidos por terceiros, nos termos desta Resolução;
V – atividades pedagógicas promovidas por escolas municipais;
VI – outras atividades de interesse público, a critério da Mesa Diretora.
Art. 14 O Teatro Elisabeth Rosenfeld não será cedido para ensaios (de shows musicais, peças teatrais e de dança ou congêneres), exceto quando os respectivos ensaios sejam para preparação dos eventos artísticos cuja cedência para a apresentação oficial tenha sido autorizada no Teatro Elisabeth Rosenfeldt.
Art. 15 Fica autorizada a cobrança de ingressos e/ou inscrições para a realização de eventos no Teatro Elisabeth Rosenfeld, desde que 10% (dez por cento) do resultado da venda bruta seja destinada em favor de Entidade Assistencial, sediada no município de Gramado.
§1º Será permitida a venda de CD’s e DVD’s nas apresentações, quando o artista ou grupo musical for cessionário do evento, cabendo participação no resultado da venda, nos mesmos termos do caput deste artigo.
§2º A Mesa Diretora apreciará e deliberará sobre excepcionalidades e casos específicos.
Art. 16 A entrada de qualquer material ou equipamento nas dependências da Câmara Municipal de Gramado e/ou no Teatro Elisabeth Rosenfeldt, fica sob responsabilidade do cessionário, incluso o deslocamento, guarda e a retirada dos mesmos após o término do evento.
Art. 17 As instalações do espaço cedido deverão ser vistoriadas conjuntamente, antes e após o uso, por servidor da Casa Legislativa e por cessionário ou responsável pelo evento.
Art. 18 É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas nas dependências do Teatro Elisabeth Rosenfeld.
Art. 19 É expressamente proibido o uso de fogo ou de qualquer material inflamável nas dependências do Teatro Elisabeth Rosenfeld.
Art. 20 É vedada a colagem de cartazes, assemelhados ou outro tipo de propaganda nas paredes das dependências do Teatro Elisabeth Rosenfeld, bem como a colocação de pregos e similares quando da montagem de decoração ou cenários para os eventos.
Parágrafo único. Será permitida a colocação de faixas inerentes ao evento somente nas laterais da plateia, em banners ou presas com cordas, ou ainda na frente da mesa diretiva, fixadas somente com fita gomada, sob a orientação de servidor da Casa Legislativa.
Art. 21 A programação deverá iniciar pontualmente à hora prevista, salvo quando, por motivos alheios a vontade do demandante ou cessionário, não puder iniciar na hora marcada.
§1.º A abertura das portas de acesso ao público ocorrerá, preferencialmente, 30(trinta) minutos antes do horário previsto para o evento.
§2.º No caso de eventos em dois turnos, durante os intervalos entre as sessões ou para o almoço ou jantar, o Teatro Elisabeth Rosenfeld ficará fechado, ficando proibida a permanência de publico em suas dependências.
Art. 22 Todo o evento realizado nas dependências do Teatro Elisabeth Rosenfeld deverá encerrar suas atividades até às 24(vinte e quatro) horas.
§1.º O volume do som dos espetáculos ou eventos deverá observar o limite de decibéis previsto no Código de Posturas do Município, em razão do horário e das características do evento.
CAPÍTULO IV
DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO
Art. 23 Toda a cedência a terceiros implicará o custeio mínimo dos serviços de limpeza, podendo ser acrescido dos serviços de zeladoria e segurança, dentro do que o evento exigir.
§1.º Ficam isentos de custos de manutenção: os eventos institucionais, os eventos atinentes à atividade parlamentar e os eventos político partidários, diretamente promovidos pela Câmara Municipal de Gramado, ou deliberados pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA SUSPENSÃO E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 24 Os eventos e/ou apresentações no Teatro Elisabeth Rosenfeld, poderão ser suspensos por determinação de autoridade pública, em caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa impeditiva alheia à Câmara Municipal de Gramado.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no caput, a Câmara Municipal ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade.
Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 03 de Abril de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CEDÊNCIA DE ESPAÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL GRAMADO
ESPAÇO PRETENDIDO:
( ) TEATRO ELISABETH ROSENFELDT
( ) SALA(S) ..................................................................
( ) OUTROS: ...............................................................
EVENTO:....................................................................................................................................
ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO:.....................................................................................
CNPJ:...................................................... ENDEREÇO:...............................................................
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:................................................................................
CPF:............................................CARGO NA ENTIDADE:...........................................................
TELEFONE:......................................... E-MAIL:........................................................................
DATA(S) DO EVENTO:...............................................................................................................
HORÁRIO(S) DO EVENTO: ..................................................................
PREVISÃO TEMPO DURAÇÃO DO EVENTO: ...................................................
HÁ NECESSIDADE DE ACESSO AO LOCAL ANTES DO EVENTO?
( ) SIM. DIA(S)..............................................................HORÁRIOS:.........................................
( ) NÃO
MOTIVAÇÃO DO EVENTO (interesse público):
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
PUBLICO ESTIMADO (Nº pessoas):............................................................................
HAVERÁ MONTAGEM DE ESTRUTURAS (ELEMENTOS DECORATIVOS, MOBILIÁRIO, DIVISÓRIAS, PAINEIS):
( ) SIM. QUAIS? ....................................................................................................................
( ) NÃO
HAVERÁ USO DE EQUIPAMENTO DE SOM?
( ) SIM. QUAIS?....................................................................................
( ) NÃO
HÁ ALGUMA COBRANÇA OU CONTRAPARTIDA EM RELAÇÃO À INGRESSOS?
( ) SIM QUAL? ( )................................................................
( ) NÃO
GRAMADO, ............./............./............
ASSINATURA REQUERENTE:...................................................................................................
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO
Pelo presente Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Gramado, com sede na Rua São Pedro, 369, Centro, Gramado, RS, inscrita no CNPJ 09.101.307/0001-53, representada neste ato pelo seu Diretor Geral, Sr. (a) _______________________, CPF nº ________________, ao final firmado, doravante denominada CEDENTE; e, de outro lado ____________________________, sediada a _______________________________, Bairro _____________, Município ________________, CNPJ nº ____________________, neste ato representada por _________________________, CPF nº ________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução 005/2017, resolvem em comum acordo firmar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante a forma e condições das cláusulas infra citadas:
OBJETO
Cláusula primeira – O objeto do presente termo é a Cessão de Uso do Teatro Elisabeth Rosenfeld, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para a realização de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, no dia _________________________, às ____________horas, com previsão de encerramento às _______________horas.
Da LIMPEZA E MANUTENÇÃO
Cláusula segunda – O CESSIONÁRIO ficará responsável pelo custeio dos serviços de limpeza, zeladoria e segurança, dentro do que o evento exigir.
§1.º Os serviços deverão ser contratados pela CESSIONÁRIA às suas expensas e sob a sua responsabilidade.
§2.º Em havendo licitação para a contratação dos serviços referidos no caput, para o uso do Teatro pela Câmara Municipal de Gramado, deverá o CESSIONÁRIO se utilizar do mesmo fornecedor, sendo estendidas aos terceiros as mesmas condições previstas à Câmara, na prestação desses serviços.
RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO
Cláusula terceira – É obrigação e responsabilidade do CESSIONÁRIO, em caso de evento de cunho artístico, ou nos quais a programação inclua atividades artísticas, musicais e/ou teatrais, providenciar as devidas licenças e/ou quitação do recolhimento de direitos autorais exigidos pelos órgãos competentes (SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais e/ou ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsabilizando-se ainda por quaisquer documentos pertinentes quando se tratar da apresentação de obra, produto ou serviço, a qual implique propriedade intelectual de qualquer natureza.
Cláusula quarta – O CESSIONÁRIO é responsável pelo recolhimento do valor correspondente as obrigações fiscais, tributárias, trabalhista ou quaisquer outras que gerem ônus ou repercussão jurídica decorrente do evento.
Cláusula quinta – O CESSIONÁRIO compromete-se a respeitar o limite da capacidade de lotação do teatro de 270(duzentos e setenta) lugares.
Paragrafo único. Em caso de descumprimento do limite previsto no caput, a CEDENTE se reserva o direito de fechar as portas do Teatro, no caso de lotação esgotada, ou de cancelar o evento por falta de segurança, se assim o entender.
Cláusula sexta – O CESSIONÁRIO fica responsável pelo ressarcimento por eventuais danos materiais ou pessoais que venham ocorrer durante ou em decorrências do evento realizado.
Paragrafo único. O valor dos danos será apurado pela Comissão de Patrimônio da Casa Legislativa e o CESSIONÁRIO deverá responsabilizar-se pela recuperação de eventuais avarias e reposição de móveis e/ou materiais danificados, se houverem, em até 72(setenta e duas) horas após ter sido comunicado formalmente, sob pena de impedimento de ocupação futura, até o ressarcimento, independentemente de medidas judiciais cabíveis.
Cláusula sétima – Ficam a cargo do CESSIONÁRIO todos os custos de eventuais modificações técnicas na área do palco, com a finalidade de adaptação cênica do espetáculo ou do evento.
Cláusula oitava - O CESSIONÁRIO ficará responsável por qualquer sinistro que possa acontecer no Teatro, especialmente em caso de incêndio, lesão corporal e/ou morte, durante a temporada pactuada para a apresentação, espetáculo ou atividade.
Parágrafo primeiro: Em caso de colocação de estruturas inflamáveis, tais como, divisórias, decorações em tecidos ou similares, uso de madeiras, espumas, entre outros, deverá ser solicitado vistoria previa dos bombeiros para o evento, após a montagem das estruturas referidas, atendendo as eventuais exigências que forem apresentadas.
Cláusula nona – A entrada ou retirada de equipamentos do CESSIONÁRIO, nas dependências da Câmara Municipal, será efetuada mediante agendamento de data e horário com o Diretor Geral da Casa Legislativa.
Cláusula décima – Os materiais, equipamentos, mobiliários, elementos decorativos, painéis, etc, colocados pela CESSIONÁRIA no Teatro Elisabeth Rosenfeld para a realização do evento, deverão ser retirados no dia seguinte à realização do evento, observando que após 48(quarenta e oito) horas ficará sujeito à pena de ser considerado em abandono, podendo, inclusive, ser incorporado ao patrimônio da CEDENTE.
Cláusula décima primeira – Não se estabelece, por força deste termo, qualquer vínculo empregatício entre a cedente e os empregados do cessionário, assim como, entre o cessionário e os empregados da cedente, como também em relação à terceiros eventualmente contratados pela cessionária, arcando cada qual com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer outra natureza que envolvam seus empregados.
Cláusula décima segunda – São de responsabilidade do CESSIONÁRIO eventuais serviços de operadores de equipamentos de informática, equipamento de iluminação e de sonorização que o evento exigir, além do que dispõe a estrutura existente no Teatro Elisabeth Rosenfeld.
Paragrafo único. Os serviços acima mencionados compreendem também transporte, montagem e desmontagem dos cenários, mobiliários, divisórias, painéis, ou quaisquer materiais usados pelo CESSIONARIO para realização do evento.
Cláusula décima terceira – O CESSIONÁRIO do Teatro Elisabeth Rosenfeld deverá fazer constar, nos materiais gráficos e de divulgação da programação do evento, inclusive nos meios de comunicação, a logotipia da Câmara Municipal de Gramado, como órgão apoiador do evento.
Parágrafo único. Os banners da Câmara Municipal de Gramado deverão ser mantidos dentro do Teatro, durante a realização do evento, em local de visibilidade.
Cláusula décima quarta - O cessionário fica ciente das proibições que seguem abaixo:
I – utilizar fogo ou qualquer material inflamável nas dependências do teatro;
II – colar cartazes assemelhados, ou outro tipo de propaganda nas paredes das dependências do teatro;
III – colocar pregos e similares, quando da montagem dos cenários e das demais estruturas de espetáculos ou qualquer outra atividade;
RESPONSABILIDADE DA CEDENTE
Cláusula décima quinta – A CEDENTE colocará à disposição do CESSIONÁRIO, durante o período contratado, em nos horários preestabelecidos, toda a infraestrutura básica e necessária ao funcionamento do Teatro Elisabeth Rosenfeld, assim compreendida:
I – liberação do palco e sala de apoio com banheiro;
II – fornecimento de água e luz;
III – disponibilização de equipamentos de ar condicionado;
DAS PENALIDADES
Cláusula décima sexta – Na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, fica autorizada a CEDENTE a não permitir apresentações vincendas, em caso de espetáculos continuados e novas cedências ao infrator, até a regularização ou cumprimento das normas convencionadas, independente dos procedimentos legais aplicáveis.
Cláusula décima sétima – A desistência pelo cessionário, num prazo inferior a 15(quinze) dias, implicará o indeferimento da cedência ao requerente por prazo não inferior a 12 (doze) meses, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula décima oitava – A Câmara Municipal de Gramado terá preferência para a realização de atividades institucionais no Teatro Elisabeth Rosenfeld.
§1º Em caso de necessidade de utilização do espaço nos termos do caput, a autoridade competente comunicará o cancelamento da cedência ao CESSIONÁRIO com antecedência mínima de 10(dez) dias e disponibilizará nova data, acordada com o CESSIONÁRIO, sem obrigação de indenização a qualquer título.
§2º O volume de som dos espetáculos ou eventos deverá observar o limite de decibéis previstos no Código de Posturas do Município, em razão do horário e características do evento.
Cláusula décima nona – A suspensão da apresentação por determinação de autoridade publica, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa impeditiva, alheia à CEDENTE, a isentará de toda e qualquer responsabilidade.
Cláusula vigésima – O CESSIONÁRIO declara neste ato, ter ciência dos termos da minuta de cessão de uso do Teatro Elisabeth Rosenfeld, bem como da Resolução de Mesa 06/2017, que regulamenta seu uso.
FORO
Cláusula vigésima primeira – As partes elegem o foro da Comarca de Gramado para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente termo. E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Gramado, ------ de --------------- de -----------.
CEDENTE: ______________________________
Câmara Municipal de Gramado
CESSIONARIO -____________________________
NOME EXTENSO: _________________________CPF________________________ Testemunha_______________________ Testemunha __________________________