br-locleg corpus explorer

← Gramado (RS)

materia nº 133/2018

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 133 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaSOLICITAM INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE VALOR CLASSIFICADO NA LEI Nº 3606/2017, O QUAL SERIA DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
native_id1764

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PEDIDO DE INFORMAÇÃO ___/2018



Solicitam informações sobre a aplicação de valor classificado na Lei nº 3606/2017, o qual seria destinado à implantação do Auxílio Alimentação. 



	Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitam à Presidente desta Casa que encaminhe este Pedido de Informação ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente, informe sobre as seguintes questões:



Onde está sendo aplicado, em nosso município, o valor de R$ 5.167.074,00 que seria destinado para a implantação do Auxílio Alimentação, previsto na Lei que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018?

O crédito está inserido na seguinte classificação orçamentária:

3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – R$ 5.167.074,00 - 2018



Caso o valor não esteja sendo aplicado, há algum projeto previsto a ser formulado, para a sua aplicação deste valor? Se positivo, informe qual/quais seriam os projetos e em que área estão inseridos.



	  Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense. 

	  Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.



Câmara Municipal de Gramado, 13 de Setembro de 2018.















____________________Dr. Ubiratã

Vereador Progressista











____________________Volnei da Saúde

Vereador Progressista









_________________Rafael Ronsoni

Vereador Progressista









_____________________Rosi Ecker Schmitt

Vereadora Progressista



















_________________Luia Barbacovi

Vereador Progressista



























open original →