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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ABEL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS.
native_id1783

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhores Vereadores (as),

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade buscar autorização dos membros deste Casa para a celebração de convênio entre a Câmara Municipal de Gramado e a ABEL – Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas.

A ABEL é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a congregar as Escola, os Centros de Treinamento, Institutos de Estudo e Pesquisa ou Entidades afins mantidas, ou legalmente vinculadas ao Poder Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal.

O Convênio permitirá estabelecer a cooperação técnico-cientifica, cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como o desenvolvimento institucional, mediante a implantação e ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre a ABEL e a Câmara Municipal de Gramado. 

Com as justificativas acima apresentadas contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura.

Gramado, 24 de setembro de 2018.











_________________       Manu Caliari

        Presidente







_________________  Rosi Ecker Schmitt

   Vice Presidente





_________________    Volnei da Saúde

     1ª Secretario





_________________ Everton Michaelsen

       2ª Secretario





PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2018





Autoriza a Câmara Municipal de Gramado a Celebrar convênio com a ABEL – Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas.



Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Gramado, autorizada a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, sociedade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções, assinada entre as partes em 24 de setembro de 2018, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente no valor inicial de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da ABEL.

Art. 3º As despesas decorrentes a aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação especifica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Gramado, suplementada se necessário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gramado, 24 setembro de 2018.









_________________       Manu Caliari

        Presidente







_________________  Rosi Ecker Schmitt

   Vice Presidente





_________________    Volnei da Saúde

     1ª Secretario





_________________ Everton Michaelsen

       2ª Secretario



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