| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | SOLICITAM INFORMAÇÕES ACERCA DAS AÇÕES JUDICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 1785 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PEDIDO DE INFORMAÇÃO ____/2018 Solicitam informações acerca das ações judiciais da Secretaria Municipal de Saúde. Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitar à Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente informe as seguintes questões acerca das Ações Judiciais da Secretaria Municipal de Saúde: Quantas ações judiciais já foram cumpridas e pagas pelo município de Gramado? (Informar detalhadamente os dados das ações judiciais, nominando valores e descrições) Quantas ações judiciais já foram cumpridas e pagas pelo Estado? (Informar detalhadamente os dados das ações judiciais, nominando valores e descrições) Quantas ações judiciais ainda estão em trâmite pelo município de Gramado? (Informar detalhadamente os dados das ações judiciais, nominando valores e descrições) Quantas ações judiciais ainda estão em trâmite pelo Estado? (Informar detalhadamente os dados das ações judiciais, nominando valores e descrições) Quais são os custos destas ações judiciais para o município de Gramado? As ações judiciais se referem a quais demandas? (Consultas medicamentos, cirurgias, exames, órteses e próteses, transferência de pacientes, etc.) Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 27 de Setembro de 2018. ____________________Dr. Ubiratã Vereador Progressista ____________________Volnei da Saúde Vereador Progressista _________________Rafael Ronsoni Vereador Progressista _____________________Birinha Moura Vereadora Progressista _________________Luia Barbacovi Vereador Progressista