| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | SOLICITAM INFORMAÇÕES ACERCA DOS CADASTROS DE TERRENOS POPULARES NO LOTEAMENTO CARAZAL. |
| native_id | 1794 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO ____/2018 Solicitam informações acerca dos cadastros de terrenos populares no Loteamento Carazal. Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitar à Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente: Informe detalhadamente qual a quantidade e quem são os munícipes cadastrados para cada faixa (1,5; 2 e 3) de comercialização dos lotes populares do Loteamento Carazal, delineando as informações dos cadastrados: com nome completo; renda familiar; endereço de moradia, e outras informações que julgar importantes. Informe, quais ações publicitárias foram utilizadas pelo Executivo Municipal para a divulgação da abertura de cadastramento para os lotes populares do Loteamento Carazal. Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense diante desta demanda muito importante. A preocupação dos nobres edis está na quantidade de munícipes cadastrados para o programa de comercialização dos lotes populares do referido Loteamento. Tal demanda, apresenta-se muito baixa, pois poucos moradores da cidade possuem conhecimento da realização do cadastramento. Procura-se saber, se as ações publicitárias de divulgação para o cadastramento estão efetivamente sendo realizadas e se estão chegando ao conhecimento da maioria da população gramadense. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 27 de Setembro de 2018. ____________________Dr. Ubiratã Vereador Progressista ____________________Volnei da Saúde Vereador Progressista _________________Rafael Ronsoni Vereador Progressista _____________________Birinha Moura Vereadora Progressista _________________Luia Barbacovi Vereador Progressista