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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaCRIA O SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA DE CHUVA NO MUNICÍPIO DE GRAMADO, PARA UTILIZAÇÃO NÃO POTÁVEL EM CONDOMÍNIOS, CLUBES, ENTIDADES, CONJUNTOS HABITACIONAIS E DEMAIS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRÉDIOS PÚBLICOS.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO ___/2018





“Cria o sistema de reuso de água de chuva no Município de Gramado, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais, comerciais e prédios públicos”.



Art. 1º Fica criado no Município de Gramado, o sistema de reuso de água de chuva, objetivando a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais para uso não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais, comerciais e prédios públicos, como forma de:

Reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de fornecimento da mesma;

Evitar a utilização de água potável onde esta não é necessária;

Despertar o sentido ecológico e financeiro com a finalidade de não desperdiçar o mais importante recurso natural do planeta;

Ajudar a conter as enchentes, represando parte da água que teria de ser drenada para galerias e rios;

Encorajar a conservação de água, a autossuficiência e uma postura ativa perante os problemas ambientais do Município;

Parágrafo Único- Entende-se por uso não potável, a utilização específica para:



a) descarga em vasos sanitários;

b) irrigação de jardins;

c) lavagens de veículos;

d) limpeza de paredes e pisos em geral;

e) limpeza e abastecimento de piscinas;

f) lavagem de passeios públicos – calçadas;

g) lavagem de peças;



h) outras utilizações para as quais não seja necessária água potável.





Art. 2º O sistema de que trata a presente lei, deverá obedecer aos seguintes requisitos:

§ 1º - Deverá ser instalado um sistema que conduza a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório.

§ 2º - O excesso da água contida pelo reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para finalidades não potáveis.



Art. 3º Conforme a conveniência e a necessidade do proprietário, para o sistema a ser implantado podem ser utilizados:

1 – filtros de descida e caixas d’água acima do nível do solo, para soluções mais simples.

2 – cisternas e filtros subterrâneos, para soluções mais completas de reciclagem.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, a seu critério incentivar o sistema de cisternas, disponibilizando os serviços técnicos e operacionais, inclusive quanto à orientação para a instalação, operação, manutenção e utilização segura do sistema.

§ 1º. Nas unidades residenciais unifamiliares, será exigido às instalações somente para áreas superiores a 150 m².



§ 2º. Poderá ainda ser firmado convênio com entidades sem fins lucrativos para desenvolver o programa de reuso, oferecendo assessoria técnica, cursos e treinamentos.

Art. 5º Fica facultado ao Executivo Municipal conceder incentivo fiscal aos proprietários de imóveis já edificados que optarem pelo programa de que trata a presente lei e aos proprietários de novos imóveis em cujos projetos de construção, constar previsão de projeto de reuso de águas pluviais.



Art. 6º A presente lei não altera exigências contidas no Plano Diretor Urbano e Rural do Município. 











Art. 7º As despesa decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





Câmara Municipal de Vereadores, 04 de outubro de 2018

 

____________________Luia Barbacovi

Vereador Progressista









































PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO





Este projeto tem como inspiração lei aprovada em São José dos Campos/SP em 2015.

A captação de água da chuva para aproveitamento em residências, condomínios e indústrias, ainda pouco difundidos no Brasil, vem sendo defendida pelos órgãos e entidades que cuidam do meio ambiente.

No momento, diferentes e bem sucedidas experiências estão sendo implementadas em vários países desenvolvidos. Na região semiárida brasileira esta também é uma realidade, a exemplo do Programa de um Milhão de Cisternas. A Chuva é uma fonte de água doce valiosa e sua captação é de extrema importância, principalmente a partir da Conferência Internacional de Água e Meio Ambiente que ocorreu em Dublin, em 1992, quando foi definido que “a água doce é um recurso finito e vulnerável”, e a vida e os ecossistemas terrestres estão ameaçados, a não ser que os recursos hídricos sejam gerenciados de forma mais efetiva no presente e no futuro. Tem-se constatado que a demanda por água doce aumenta a cada dia, seja pelo aumento da população, seja pelos crescentes índices de população das fontes hídricas. Isto está acontecendo em muitos países no meio rural e urbano.

A necessidade premente de gestão dos recursos hídricos vem impulsionando o reuso da água em empresas, prefeituras e indústrias. A escassez, o alto custo pelo uso e regulamentação estimulam novos empreendimentos. O reuso da água começa a ganhar força em diversas atividades que prescindem de água potável. A captação de água da chuva começa a ganhar força em diversas atividades que prescindem de água potável. A captação de água da chuva é uma prática muito difundida em países como a Austrália e a Alemanha, aonde novos sistemas vêm sendo desenvolvidos, permitindo a captação de água de 



qualidade de maneira simples e bastante efetiva em termos de custo-benefício. Em uma residência padrão, a água de chuva pode substituir a água tratada (e potável) da rede pública em diversas aplicações, tais como vasos sanitários, maquina de lavar, irrigação de jardins, lavagens de carro, limpeza de pisos e piscinas, representando em média 50% do consumo físico. O uso de água para fins não potáveis em estabelecimentos comerciais como escolas, prédios públicos e mesmo em indústrias – onde pode ser utilizada no processo produtivo – pode responder por mais de 50% do consumo.

O sistema de implantação é bastante simples, podendo ser utilizadas cisternas e filtros subterrâneos, apresentando soluções mais completas, como também podem ser utilizados filtro de descida e caixas d’água acima do nível do solo, num processo bem mais simplificado. Através desta propositura, estamos proporcionando ao Município de Gramado, o início para a mudança de comportamento visando reverter o processo de perda dos recursos naturais.

Para tanto que apresento o presente projeto, contando com a aprovação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.







_________________Luia Barbacovi

Vereador Progressista





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