PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 006/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encontra-se em vigor a Lei Municipal nº. 3.372 de 11 de março de 2015, a qual concede homenagens a entidades e/ou associações em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no município de Gramado.
No inciso II, do artigo 2º, da referida lei consta a entrega do certificado “Mérito de Gramado”, para entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Gramado pelo período de 50 anos.
Tendo em vista que 50 anos é um prazo intermediário, que nunca foi usado pelo Legislativo ao longo do tempo, o que acaba inviabilizando a concessão do certificado, resolveu-se remodelar e renomear o referido certificado, facilitando-se a concessão da honraria.
Dessa forma, passa a se chamar “Troféu Mérito Gramado”, cujo símbolo será uma hortênsia e destina-se a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham, na história do município, deixado ou implantado ideias, ações ou empreendimentos que contribuíram para formar a “identidade de Gramado”, se destacando pela forma visionária de suas atitudes, como marco no desenvolvimento do município, através de ações decisivas para a manutenção e fortalecimento, divulgação ou criação de eventos ou outros segmentos importantes na construção do conceito de Gramado, tendo reconhecimento na história pelo legado deixado a toda a sociedade.
Para que sejam realizadas as adequações necessárias, necessário se faz a alteração do inciso II, do art. 2º, da Lei 3372/2015 e a aprovação do presente projeto.
Destarte, conta-se com a aprovação deste projeto de lei por parte dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Gramado, 17 de abril de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 006/2017
Altera o inciso II, do art. 2º, da Lei 3.372, de 11 de março de 2015.
Art. 1º O art. 2º, inciso II da Lei 3.372, de 11 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Troféu “Mérito Gramado” para pessoas físicas ou jurídicas, que tenham, na história do município, deixado ou implantado ideias, ações ou empreendimentos que contribuíram para formar a “identidade de Gramado”, se destacando pela forma visionária de suas atitudes, como marco no desenvolvimento do município, através de ações decisivas para a manutenção e fortalecimento, divulgação ou criação de eventos ou outros segmentos importantes na construção do conceito de Gramado, tendo reconhecimento na história pelo legado deixado a toda a sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 17 de Abril de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario