PROJETO DE LEI XXX/2018
Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Gramado, e dá outras providências.
Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a conceder o valor de até R$ 17.367,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Gramado, inscrita no CNPJ nº 88.847.173/0001-90, no exercício de 2018, a título de subvenção social, para fins de adquirir materiais para usos nos atendimentos ofertados nas áreas de terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia dos grupos de Convivência Ambientoterapia I e II, Oficina Terapêutica e de Produção.
Parágrafo único. A concessão do valor que trata o artigo 1º deverá obedecer o plano de trabalho anexo.
Art. 2o A formalização e a prestação de contas se dará nos termos da Lei 13.019/2014.
Art. 3o As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 02 de outubro de 2018.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
Exma. Sra. Presidente
João Alfredo de Castilhos Bertolucci, Prefeito de Gramado, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:
Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Gramado, e dá outras providências.
O Poder Executivo encaminha à Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei supramencionado com o fito de conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Gramado com o repasse de R$ 17.367,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais) no exercício de 2018.
É cediço que a administração pública é parceria da instituição com o aporte de recursos do erário ao longo dos mais de 40 (quarenta) anos de atuação da APAE em Gramado.
A entidade realiza importante projeto no atendimento individualizado de crianças, adolescentes e adultos nas áreas de estimulação precoce, psicopedagogia, psicologia, terapia ocupacional, atendimento de grupos de ambientoterapia, oficinas terapêuticas, convivência e inserção no mercado de trabalho.
Desta forma, com o fito de adquirir materiais para usos nos ofertados nas áreas de terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia dos grupos de Convivência Ambientoterapia I e II, Oficina Terapêutica e de Produção, através de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na ata nº 249/2018 daquele.
E, Considerando a natureza do repasse e atendendo o que diz o art. 35, inc. II, alínea G, o art. 30, inc. VI e o art. 31, inc. II da Lei Federal nº 13.019/14, regulamentada no âmbito do Município pelo Decreto nº 07/2017, além do disposto no artigo 22 e 23 da Lei Municipal nº 3587/2017, o Poder Executivo encaminha o referido Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Gramado, 02 de outubro de 2018.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
Ciente e de Acordo:
Julio Cesar Dorneles da Silva João Gilberto Barbosa Barcellos Felipe Ribas Dourado
Secretária Municipal da Administração Procurador-Geral do Município Procurador Adjunto