texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Exma. Sra. Presidente
João Alfredo de Castilhos Bertolucci, Prefeito de Gramado, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:
O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Associação de Assistência e Caridade de Gramado – Damas de Caridade, e dá outras providências.
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para contribuir financeiramente com a Associação de Assistência e Caridade de Gramado – Damas de Caridade, inscrita no CNPJ nº 90.264.029/0001-73, com objetivo de fomentar projeto social que consiste na ministração de cursos de costura, patchwork, informática e culinária com o objetivo de oferecer estas atividades, buscando promover a qualificação e a independência econômica do indivíduo integrante de famílias de baixa renda, conforme o Plano de Trabalho que segue anexo.
Portanto, com o fim de atender ao disposto no artigo 22 e seguintes da Lei 3.587/17, bem como o que determina a legislação de regência das parcerias entre o setor Público e a entidades não governamentais sem fins lucrativos, submetemos ao exame e consequente aprovação do presente Projeto de Lei.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Gramado, 05 de outubro de 2018.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
Ciente e de Acordo:
Julio Cesar Dorneles da Silva João Gilberto Barbosa Barcellos Felipe Ribas Dourado
Secretário Municipal de Administração Procurador-Geral do Município Procurador Adjunto
PROJETO DE LEI XXX/2018
O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Associação de Assistência e Caridade de Gramado – Damas de Caridade, e dá outras providências.
Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais) à Associação de Assistência e Caridade de Gramado, inscrita no CNPJ nº 90.264.029/0001-73, com objetivo de oferecer estas atividades, buscando promover a qualificação e a independência econômica do indivíduo integrante de famílias de baixa renda.
Art. 2o A formalização e a prestação de contas se darão nos termos da Lei 13.019/2014.
Art. 3o As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 05 de outubro de 2018.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
open original →