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Exma. Sra. Presidente
João Alfredo de Castilhos Bertolucci, Prefeito de Gramado, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:
O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Associação Evangélica Luterana de Beneficência – Instituto Santíssima Trindade, e dá outras providências.
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para contribuir financeiramente com a Associação Evangélica Luterana de Beneficência – Instituto Santíssima Trindade, inscrita no CNPJ nº 92.849.850/0001-87, no montante de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) com objetivo de custear o fornecimento de energia elétrica pelo período de seis (06) meses, conforme o Plano de Trabalho que segue anexo.
Portanto, com o fim de atender ao disposto no artigo 22 e seguintes da Lei 3.587/17, bem como o que determina a legislação de regência das parcerias entre o setor Público e a entidades não governamentais sem fins lucrativos, submetemos ao exame e consequente aprovação do presente Projeto de Lei.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Gramado, 09 de outubro de 2018.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
Ciente e de Acordo:
Julio Cesar Dorneles da Silva João Gilberto Barbosa Barcellos Felipe Ribas Dourado
Secretário Municipal de Administração Procurador-Geral do Município Procurador Adjunto
PROJETO DE LEI XXX/2018
O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Associação Evangélica Luterana de Beneficência – Instituto Santíssima Trindade, e dá outras providências.
Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) à Associação Evangélica Luterana de Beneficência – Instituto Santíssima Trindade, inscrita no CNPJ nº 92.849.850/0001-87, no montante de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) com objetivo de custear o fornecimento de energia elétrica pelo período de seis (06) meses.
Art. 2o A formalização e a prestação de contas se darão nos termos da Lei 13.019/2014.
Art. 3o As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 09 de outubro de 2018.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado
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