br-locleg corpus explorer

← Gramado (RS)

materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.812, de 11 de fevereiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências.
native_id1871

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI XXX/2018



Altera dispositivo da Lei nº 2.812, de 11 de fevereiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. 





Art. 1º A planta baixa que faz parte integrante da Lei nº 2.812, de 11 de fevereiro de 2010, fica alterada conforme o Anexo desta Lei.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.







Gramado, 16 de outubro de 2018.









João Alfredo de Castilhos Bertolucci

Prefeito de Gramado























Gramado, 16 de outubro de 2018.



João Alfredo de Castilhos Bertolucci, Prefeito de Gramado, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis apresentar o seguinte projeto de lei:                                                                               

Altera dispositivo da Lei nº 2.812, de 11 de fevereiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. 



A proposição legislativa que se submete ao exame desta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar a localização dos lotes de nº 15 e 16 da Rua Coberta, conforme solicitação do permissionário, mantendo-se hígido os limites externos daqueles, sendo vedada qualquer modificação ou alteração das medidas.



Cumpre informar que a utilização daqueles espaços pelo permissionário, até o presente momento, estão de acordo com o permitido no texto normativo e a planta baixa que instrui a Lei. Todavia, com a implantação do empreendimento localizado na testada dos módulos 15 e 16 é necessário que as suas localizações estejam adequadas ao projeto aprovado pelo Poder Executivo, uma vez que a atual localização dos módulos está em desacordo com aquele, o que poderá gerar questionamentos pelos órgãos de controle da Administração Pública. 



Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.



João Alfredo de Castilhos Bertolucci

Prefeito de Gramado





Ciente e de Acordo:





Julio Cesar Dorneles da Silva

João Gilberto Barbosa Barcellos

Felipe Ribas Dourado

Secretário Municipal de Administração

Procurador-Geral do Município

Procurador Adjunto 



open original →