br-locleg corpus explorer

← Gramado (RS)

materia nº 167/2018

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 167 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaSolicitam informações acerca do quadro de funcionários do Hospital Arcanjo São Miguel.
native_id1924

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ___/2018

 

Solicitam informações acerca do quadro de funcionários do Hospital Arcanjo São Miguel.

 

Senhora Presidente:

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado a Comissão Interventora do Hospital Arcanjo São Miguel, o seguinte pedido, onde solicitam-se informações acerca do quadro de funcionários da Instituição.

	1) Remeta uma listagem, com os nomes dos funcionários desligados da Instituição Hospitalar após o início da nova gestão da Comissão Interventora;

2) Remeta uma listagem, com os nomes dos funcionários contratados pela Instituição Hospitalar após o início da nova gestão da Comissão Interventora;

3) Informe sobre a avaliação realizada pelo setor de Recursos Humanos no referidos funcionários contratados;

	4) Informe sobre a existência de grau de parentesco dos funcionários contratados pela Instituição Hospitalar, com o Interventor Municipal ou com algum membro que componha a Comissão Interventora.



	Justifica-se tal solicitação de informações, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pelo Hospital Arcanjo São Miguel, o qual se encontra sob Intervenção Municipal.

	Portanto, solicita-se total empenho da Comissão Interventora, no atendimento a esta proposição. 

	Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação

Gramado, 08 de Novembro de 2018.





______________________Dr. Ubiratã

Vereador Progressista









____________________

Volnei da Saúde

Vereador Progressista









_________________

Rafael Ronsoni

Vereador Progressista









_____________________

Rosi Ecker Schmitt

Vereadora Progressista









_____________________

Luia Barbacovi

Vereador Progressista



open original →