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materia nº 10/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaEmenda Modificativa ao PLO 37/2018 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre critérios para hierarquização de terrenos populares no Loteamento Carazal, e dá outras providências.”
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		   EMENDA MODIFICATIVA ___/2018 - PLO 037/2018



Senhora Presidente:

Senhores Vereadores:





	Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 037/2018, uma vez que as alterações trazidas juntamente à Emenda tratam-se de comum acordo realizado entre os Vereadores que compõem a Bancada Progressista, os quais entendem que a divisão dos lotes no referido projeto não atende o caráter assistencialista, escopo da proposta que visa destinar os terrenos populares do Loteamento Carazal.

	Sendo assim, os 20 (vinte) lotes que até então faziam parte da Faixa 3, passam a ser remanejados à comporem a Faixa 2, devido à faixa salarial se encaixar mais adequadamente  ao objetivo do projeto.

 

Câmara Municipal de Gramado, 26 de Novembro de 2018.





_________________Dr. Ubiratã

Vereador Progressista





_________________Rafinha Adam

Vereador Progressista







_________________Rafael Ronsoni

Vereador Progressista







_________________Vera Simão

Vereadora Progressista





____________________

Volnei da Saúde

					   Vereador                               				          Progressista





EMENDA MODIFICATIVA ___/2018 - PLO 019/2018

				

Emenda Modificativa ao PLO 37/2018 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre critérios para hierarquização de terrenos populares no Loteamento Carazal, e dá outras providências.”





Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com o inciso I, com a seguinte redação:



I – os lotes que compõem a quadra A e B; os lotes de número 02, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra C; os lotes de número 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 da quadra E; os lotes 16, 17, 18, 20, 21 e 22 da quadra F; os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra G; e os lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10 da quadra H são enquadrados na faixa 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, serão vendidos pelo valor de R$ 58,52 (cinquenta e oito reais, cinquenta e dois centavos) o metro quadrado (m²); e



II – Suprimido.



Art. 2º A Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do Art. 16-A, com a seguinte redação:



Art. 16-A. Suprimido.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





Câmara Municipal de Gramado, 26 de Novembro de 2018.







_________________Dr. Ubiratã

Vereador Progressista







_________________Rafinha Adam

Vereador Progressista









_________________Rafael Ronsoni

Vereador Progressista









_________________Vera Simão

Vereadora Progressista





____________________

Volnei da Saúde

					   Vereador                               				          Progressista



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