| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao PLO 37/2018 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre critérios para hierarquização de terrenos populares no Loteamento Carazal, e dá outras providências.” |
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EMENDA MODIFICATIVA ___/2018 - PLO 037/2018 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 037/2018, uma vez que as alterações trazidas juntamente à Emenda tratam-se de comum acordo realizado entre os Vereadores que compõem a Bancada Progressista, os quais entendem que a divisão dos lotes no referido projeto não atende o caráter assistencialista, escopo da proposta que visa destinar os terrenos populares do Loteamento Carazal. Sendo assim, os 20 (vinte) lotes que até então faziam parte da Faixa 3, passam a ser remanejados à comporem a Faixa 2, devido à faixa salarial se encaixar mais adequadamente ao objetivo do projeto. Câmara Municipal de Gramado, 26 de Novembro de 2018. _________________Dr. Ubiratã Vereador Progressista _________________Rafinha Adam Vereador Progressista _________________Rafael Ronsoni Vereador Progressista _________________Vera Simão Vereadora Progressista ____________________ Volnei da Saúde Vereador Progressista EMENDA MODIFICATIVA ___/2018 - PLO 019/2018 Emenda Modificativa ao PLO 37/2018 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre critérios para hierarquização de terrenos populares no Loteamento Carazal, e dá outras providências.” Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com o inciso I, com a seguinte redação: I – os lotes que compõem a quadra A e B; os lotes de número 02, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra C; os lotes de número 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 da quadra E; os lotes 16, 17, 18, 20, 21 e 22 da quadra F; os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra G; e os lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10 da quadra H são enquadrados na faixa 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, serão vendidos pelo valor de R$ 58,52 (cinquenta e oito reais, cinquenta e dois centavos) o metro quadrado (m²); e II – Suprimido. Art. 2º A Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do Art. 16-A, com a seguinte redação: Art. 16-A. Suprimido. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 26 de Novembro de 2018. _________________Dr. Ubiratã Vereador Progressista _________________Rafinha Adam Vereador Progressista _________________Rafael Ronsoni Vereador Progressista _________________Vera Simão Vereadora Progressista ____________________ Volnei da Saúde Vereador Progressista