| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Cria o Troféu "Professor Destaque Legislativo", no município de Gramado |
| native_id | 2108 |
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores (as), A Vereadora que a presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei objetivando criar o Troféu “Professor Destaque Legislativo”, afim de valorizar o trabalho desses cidadãos que se dedicam à educação em nosso Município. Sabe-se da importância da figura do professor no processo educativo, pois eles são responsáveis na formação de cidadãos, nos ensinamentos desde cedo sobre as mais diversas áreas do conhecimento humano e sobre a vida em sociedade. Cabe lembrar que é através da educação que garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural, ou seja, a educação é a base de nossa sociedade. Desta formar, visando valorizar o profissional da área da educação que promove o fortalecimento da cidadania, solicito o apoio dos Nobres Pares, para que no momento oportuno aprovem o presente projeto. Gramado, 26 de novembro de 2018. __________________ Manu Vereadora PRB PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2018 Cria o Troféu “Professor Destaque Legislativo”, no município de Gramado. Art.1º Fica criado o troféu “Professor Destaque Legislativo”, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, à educação e ao fortalecimento da cidadania no município de Gramado. Paragrafo Único – São Categorias do Prêmio: I – Educação Infantil (CEI e Pré-Escola); II – Ensino Fundamental I (1º Ano ao 5ª ano) III – Ensino Fundamental II (6º ano ao 9º ano) IV – Ensino Médio (1º ano ao 3º ano) Art. 2º A premiação ficará disponível a todo o professor em exercício, que deverá se inscrever com um só projeto independente da disciplina que leciona. Paragrafo Único – Os trabalhos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Gramado, de acordo com o regulamento que será divulgado no site oficial do Legislativo. Art. 3º A Câmara Municipal constituirá uma Comissão Técnica composta por 1 Vereadore, 1 representante da Escola do Legislativo e 1 representante da Secretaria Municipal da Educação. Art. 4º A entrega do Prêmio será conferida anualmente pelo Poder Legislativo de Gramado/RS, em sessão solene, preferencialmente no mês de outubro. Art. 5º Serão premiados professores da rede pública ou privada do município de Gramado. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 26 de novembro de 2018. __________________ Manu Vereadora PRB