| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar na rede pública municipal de ensino e dá outras providências. |
| native_id | 2115 |
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores (as), O Vereador que a presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei objetivando instituir a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar na rede pública municipal de ensino e dá outras providências. no Município de Gramado. O presente Projeto de Lei objetiva a concessão de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino fundamental I e fundamental II. Tal medida trata-se de mais um benefício aos alunos da rede municipal, visando, dentre outros, a uniformização dentro das salas de aula. Portanto, cabe ressaltar que a referida proposição traz significativos benefícios do uso de uniforme, como Segurança para os alunos, evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, possibilita a identificação dos alunos em possíveis situações de perigo na rua e ainda contribui para evitar a evasão escolar. Economia, evita o uso de roupas normais, representando uma economia financeira considerável. Respeito, incentiva o respeito às normas e disciplina impostas pelas escolas, o que é fundamental para a vida em sociedade. Igualdade, evita o consumismo e disputa de status, muito comum entre adolescentes. Atua também evitando determinadas situações discriminatórias que ensejam a prática de bullying. O uso do uniforme mantém o foco do aluno na aprendizagem, pois todos igualmente fazem parte do grupo e possuem os mesmos interesses, no caso a aprendizagem. O uniforme sofreu uma série de mudanças através dos tempos. Para muitas escolas ele se restringe a uma camiseta com o seu emblema e calças jeans. Dessa forma a vestimenta não deixa cumprir sua função genuína, mas também agrada aos alunos que gostam de se vestir despojadamente. Pelo exposto, e pela relevância do tema a comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares, para que no momento oportuno aprovem o presente projeto. Gramado, 30 de novembro 2018. __________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista PROJETO DE LEI Nº ___/2018 Institui a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar na rede pública municipal de ensino e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar a todas as escolas que receberem recurso municipal, emendas impositivas ou doação de parcerias privadas, destinadas a este fim. Art. 2º. Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar seja fornecido gratuitamente, de forma progressiva, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal. § 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais. § 2º O conjunto do uniforme escolar, confeccionado nas cores definidas por cada Instituição de Ensino individualmente ou em padrão se assim for de comum acordo aos grupos escolares. § 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno. § 4º Fica a critério da Instituição de Ensino, fazer o termo de responsabilidade do uniforme adotado, se vai ser reutilizado por outro aluno no ano posterior ou quando o aluno sair da Escola. Art. 3º Fica autorizado ao Município firmar parcerias com pessoas jurídicas estabelecidas em Gramado, objetivando a adoção do uniforme escolar. § 1º A adoção do uniforme escolar, nos termos previstos no caput deste artigo, compreende o custeio, pelo adotante, do uniforme escolar aos alunos de um ou mais estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública municipal. § 2º A adoção do uniforme escolar ocorrerá mediante cadastramento e seleção pública dos interessados. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei poderão correr de conta de dotações próprias do orçamento municipal, emendas impositivas ou parcerias com pessoas jurídicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 30 de novembro de 2018. __________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista