| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Reitero pedido onde solicito informações sobre a concessão de uso de espaço no Parque do Lago Negro, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.649/2018. |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ___/2018 Reitero pedido onde solicito informações sobre a concessão de uso de espaço no Parque do Lago Negro, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.649/2018. O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitam à Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente reitere os questionamentos que não foram respondidos no primeiro pedido de n°135/2018 realizado acerca da concessão de uso de espaço no Parque do Lago Negro, previsto na Lei Municipal nº 3.649/2018 e aprovada por esta Casa Legislativa através do Projeto de Lei Ordinário nº 068/2017 em 11/06/2018, onde o pedido citado as informações foram insuficientes a que se refere ao processo licitatório, havia sido informado que aconteceria no dia 05 de novembro de 2018, o que no exposto não aconteceu, assim ficando duvidas do porque não aconteceu até o presente momento, e de quando será realizado, lembrando que seja respondido com veracidade. Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa de vereador e fiscalizador e também, para dar maior transparência à comunidade Gramadense, todo pedido solicitado por está casa, se alterado algum procedimento dever ser comunicado. Considerando esse tema relevante busca-se saber quais as ações feitas e como está o andamento deste processo de concessão de espaço público, sendo que no primeiro momento não veio informações suficientes e também no acompanhamento das publicações legais do Poder Executivo nada foi informado. Isto posto, o presente Pedido de Informação possui o sentido de elucidar esta situação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Gramado, 30 de novembro de 2018. ___________________ Rafael Ronsoni Vereador Progressista