| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 037, de 17 de julho de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre critérios para hierarquização de terrenos populares no Loteamento Carazal, e dá outras providências.” |
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EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº. ___/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 037, de 17 de julho de 2018 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 037, de 17 de julho de 2018, uma vez que as alterações trazidas juntamente à Emenda tratam-se de comum acordo realizado entre os Vereadores que compõem a Bancada Progressista, os quais entendem que a divisão dos lotes no referido projeto não atende o caráter assistencialista, escopo da proposta que visa destinar os terrenos populares do Loteamento Carazal. Sendo assim, os 20 (vinte) lotes que até então faziam parte da Faixa 3, passam a ser remanejados à comporem a Faixa 2, devido à faixa salarial se encaixar mais adequadamente ao objetivo do projeto. Câmara Municipal de Gramado, 30 de Novembro de 2018. _________________Dr. Ubiratã Vereador Progressista _________________Rafinha Adam Vereador Progressista _________________Rafael Ronsoni Vereador Progressista _________________Vera Simão Vereadora Progressista ____________________ Volnei da Saúde Vereador Progressista EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº. ___/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 037, de 17 de julho de 2018 Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 037, de 17 de julho de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre critérios para hierarquização de terrenos populares no Loteamento Carazal, e dá outras providências.” Os VEREADORES integrantes da Bancada Progressista que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, propõem EMENDA ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 037, de 17 de julho de 2018: MODIFICA-SE a redação do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº. 037, de 17 de julho de 2018, no inc. I do Art. 2º da Lei Municipal nº. 3.526, de 26 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – os lotes que compõem a quadra A e B; os lotes de número 02, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra C; os lotes de número 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 da quadra E; os lotes 16, 17, 18, 20, 21 e 22 da quadra F; os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra G; e os lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10 da quadra H são enquadrados na faixa 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, serão vendidos pelo valor de R$ 58,52 (cinquenta e oito reais, cinquenta e dois centavos) o metro quadrado (m²); e” SUPRIME-SE o inc. II do Art. 2° da Lei Municipal nº. 3.526, de 26 de dezembro de 2016, no Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 037, de 17 de julho de 2018. SUPRIME-SE o Art. 4° do Projeto de Lei Ordinária nº 037, de 17 de julho de 2018. Câmara Municipal de Gramado, 30 de Novembro de 2018. _________________Dr. Ubiratã Vereador Progressista _________________Rafinha Adam Vereador Progressista _________________Rafael Ronsoni Vereador Progressista _________________Vera Simão Vereadora Progressista ____________________ Volnei da Saúde Vereador Progressista