| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | Cria a Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e do cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ..., DE ..... DE DEZEMBRO DE 2018
Cria a Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e do cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento.
A Presidência da Câmara Municipal, no uso de suas legais e regimentais atribuições, após a devida tramitação e deliberação,
CONSIDERANDO o que determina a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 39 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o inciso II do art. 2º do Regimento Interno atribui, à Câmara Municipal, a função de exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública local;
CONSIDERANDO que os Vereadores Volnei Da Saúde e Luia Barbacovi protocolaram, junto à Mesa, ofício requerendo a formação de Comissão Especial para fiscalização da execução do contrato e do cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento; e
CONSIDERANDO que o tema tem alto impacto social e que o Regimento Interno, no inciso III do art. 67, indica esta alternativa, para o presente caso,
RESOLVE:
Art. 1º Cria a Comissão Especial, pluripartidária, com o objetivo de fiscalizar a execução do contrato e o cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
Parágrafo único. O contrato de que trata esta Resolução é o contrato entre o município de Gramado e a Corsan, datado de 11 de junho de 2004.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta por até cinco membros, com participação pluripartidária, tanto quanto possível, definidos da seguinte forma:
I – dois vereadores indicados pela bancada do Partido Progressista;
II – um vereador indicado pela bancada do Movimento Democrático Brasileiro;
III – um vereador indicado pela bancada do Partido dos Trabalhadores;
IV – um vereador indicado pela bancada do Partido Republicano Brasileiro.
§ 1º O prazo de funcionamento da presente Comissão é de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 1º do art. 65 do Regimento Interno.
§ 2º Aplica-se, ao funcionamento desta Comissão, naquilo que couber, os dispositivos previstos para o funcionamento das comissões permanentes nos arts. 59 a 63 do Regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, em 03 de dezembro de 2018.
_________________ Ver. Manu
Presidente
_________________ Volnei da Saúde
Vice Presidente
_____________________ Everton Michalesen
1ª Secretario