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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaCria a Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e do cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ..., DE ..... DE DEZEMBRO DE 2018







Cria a Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e do cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento.









A Presidência da Câmara Municipal, no uso de suas legais e regimentais atribuições, após a devida tramitação e deliberação,



CONSIDERANDO o que determina a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 39 do Regimento Interno;



CONSIDERANDO que o inciso II do art. 2º do Regimento Interno atribui, à Câmara Municipal, a função de exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública local;



CONSIDERANDO que os Vereadores Volnei Da Saúde e Luia Barbacovi protocolaram, junto à Mesa, ofício requerendo a formação de Comissão Especial para fiscalização da execução do contrato e do cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento; e



CONSIDERANDO que o tema tem alto impacto social e que o Regimento Interno, no inciso III do art. 67, indica esta alternativa, para o presente caso,



RESOLVE:



	Art. 1º Cria a Comissão Especial, pluripartidária, com o objetivo de fiscalizar a execução do contrato e o cronograma de obras firmado entre o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

	Parágrafo único. O contrato de que trata esta Resolução é o contrato entre o município de Gramado e a Corsan, datado de 11 de junho de 2004.



	Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta por até cinco membros, com participação pluripartidária, tanto quanto possível, definidos da seguinte forma:

	I – dois vereadores indicados pela bancada do Partido Progressista;

	II – um vereador indicado pela bancada do Movimento Democrático Brasileiro;

	III – um vereador indicado pela bancada do Partido dos Trabalhadores;

	IV – um vereador indicado pela bancada do Partido Republicano Brasileiro. 

	§ 1º O prazo de funcionamento da presente Comissão é de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 1º do art. 65 do Regimento Interno.

	§ 2º Aplica-se, ao funcionamento desta Comissão, naquilo que couber, os dispositivos previstos para o funcionamento das comissões permanentes nos arts. 59 a 63 do Regimento interno da Câmara Municipal.



	Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 





	Câmara Municipal de Gramado, em 03 de dezembro de 2018.

















_________________        Ver. Manu

        Presidente







_________________     Volnei da Saúde

     Vice Presidente





_____________________    Everton Michalesen 

          1ª Secretario









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